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DIRBI: RFB DIVULGA QUE RECEBEU QUASE 10 MIL DECLARAÇÕES EM 3 DIAS E QUE PREENCHIMENTO DEMORA ATÉ CINCO MINUTOS

17/07/2024

Na última sexta-feira (5), a Receita Federal divulgou que em apenas três dias da abertura do prazo para envio das declarações da mais nova obrigação acessória, a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI), quase 10 mil preenchimentos foram enviados pelas pessoas jurídicas que utilizam créditos tributários decorrentes de benefícios fiscais.



A DIRBI foi anunciada em 18 de junho pela Receita Federal e já passou a valer em 1º de julho, menos de duas semanas depois, com vencimento para entrega já no dia 20 deste mês.



A nova obrigação acessória não foi bem recebida pela classe contábil e entidades do setor chegaram a solicitar a revogação da medida, mas sem sucesso.



A Receita Federal, no entanto, afirma que a DIRBI pode ser preenchida facilmente "os relatos que temos recebido tem sido de bastante facilidade e rapidez no preenchimento da declaração, que em muitos casos não chegam a 5 minutos", afirma o subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento da Receita Federal, Mário Dehon.



Para o contador que ainda não enviou a DIRBI, vale lembrar que a Declaração será elaborada em formulários próprios do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte - e-CAC, disponíveis no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB na Internet.



A declaração deve ser enviada até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao período de apuração. No caso da apuração de janeiro a maio de 2024, a DIRBI deve ser entregue até o dia 20 de julho de 2024.



O que deve constar na DIRBI


A DIRBI deve conter informações relativas à valores do crédito tributário referente a impostos e contribuições que deixaram de ser recolhidos em razão da concessão dos incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária usufruídos pelas pessoas jurídicas constantes do Anexo Único.



Atenção:



Os benefícios referentes ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) deverão ser prestadas:



I - no caso de período de apuração trimestral, na declaração referente ao mês de encerramento do período de apuração; e



II - no caso de período de apuração anual, na declaração referente ao mês de dezembro.



Penalidades


Quem deixar de declarar ou apresentar a declaração em atraso estará sujeito às penalidades abaixo, calculadas por mês ou fração, incidentes sobre sua receita bruta, limitada a 30% do valor dos benefícios usufruídos.



1) 0,5% sobre a receita bruta de até R$ 1.000.000,00;



2) 1% sobre a receita bruta de R$ 1.000.000,01 até R$ 10.000.000,00;



3) 1,5% sobre a receita bruta acima de R$ 10.000.000,00 .



Para auxiliar a classe contábil no início desta nova obrigação, a Receita Federal está organizando uma série de encontros/lives junto às Entidades da Classe.



Fonte: Contábeis

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