Situações inesperadas podem ocorrer a qualquer momento, exigindo que profissionais se ausentem do trabalho. Doenças, acidentes, falecimentos de entes queridos e outras emergências são motivos que frequentemente obrigam os trabalhadores a faltar ao serviço. No entanto, essas ausências podem ter implicações diversas, dependendo de como são justificadas e se estão previstas pela legislação trabalhista brasileira.
Faltas ao trabalho: o que diz a lei?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece normas que protegem os trabalhadores, garantindo o direito de faltar em determinadas circunstâncias sem que isso resulte em desconto salarial ou outras penalidades. Essas são conhecidas como faltas justificadas. Para que uma falta seja considerada justificada, o funcionário deve apresentar provas documentais, como atestados médicos ou outros comprovantes oficiais que detalhem o motivo da ausência.
Diferença entre faltas justificadas e injustificadas
As faltas justificadas são aquelas em que o trabalhador informa a empresa com antecedência e apresenta uma justificativa válida, conforme previsto na legislação. Exemplos comuns incluem consultas médicas, doação de sangue, falecimento de familiares próximos, e comparecimento a audiências judiciais. Essas ausências não acarretam penalizações salariais ou outras punições.
Por outro lado, faltas injustificadas ocorrem quando o colaborador se ausenta sem uma razão válida ou documentação que comprove o motivo. Viagens de caráter pessoal e compromissos escolares dos filhos, sem acordo prévio com o empregador, são exemplos de faltas não justificadas. Essas ausências podem levar a consequências como descontos no salário, perda do descanso semanal remunerado e até redução no período de férias. Em casos mais graves, pode resultar na rescisão do contrato de trabalho por justa causa.
Casos aceitos de faltas justificadas
De acordo com o artigo 473 da CLT, existem diversas situações em que o trabalhador tem o direito de faltar sem sofrer prejuízos financeiros. Essas situações incluem:
● Falecimento de familiares diretos: o trabalhador tem direito a faltar até dois dias consecutivos em caso de morte de cônjuge, pais, filhos, avós, netos ou irmãos;
● Casamento: ausência de até três dias consecutivos é permitida;
● Nascimento de filho: o pai tem direito a cinco dias consecutivos de licença paternidade;
● Doação de sangue voluntária: direito a um dia de falta a cada 12 meses de trabalho.
● Licença-maternidade ou aborto espontâneo: a empregada gestante tem direito a licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário. Em caso de aborto espontâneo, o direito é de duas semanas;
● Afastamento por motivo de doença ou acidente de trabalho: é necessário apresentar atestado médico para justificar a ausência;
● Convocação para serviço militar obrigatório: durante o período de serviço militar, o trabalhador tem suas faltas abonadas;
● Participação em julgamentos ou como jurado: o trabalhador convocado para ser jurado em um tribunal ou para prestar depoimentos em processos judiciais tem direito à ausência justificada;
● Greves reconhecidas pela Justiça do Trabalho: durante a participação em greves que tenham respaldo legal, as faltas são consideradas justificadas.
Política interna e bom senso
Embora a CLT ofereça um base legal para faltas justificadas, as empresas são incentivadas a estabelecer políticas internas claras para tratar casos específicos, especialmente aqueles não abrangidos diretamente pela lei. É essencial que haja transparência e comunicação eficaz entre empregador e empregado para evitar mal-entendidos e garantir um ambiente de trabalho harmonioso.
A legislação trabalhista brasileira reconhece que situações de emergência podem impedir a presença do trabalhador. Assim, a CLT protege os direitos dos empregados, desde que os mesmos sigam os procedimentos legais para justificar suas ausências. As empresas, por sua vez, devem manter uma política interna justa e compreensiva, separando faltas graves de leves e aplicando medidas proporcionais para manter a ordem e o respeito no ambiente de trabalho. Dessa forma, empregadores e empregados garantem uma relação de trabalho saudável e dentro dos parâmetros legais.
Fonte: Contábeis