Informativo


DIVULGADO FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA O ANO DE 2020

08/01/2020

Através da Portaria ME 679/2019 o Ministério da Economia divulgou os dias de feriados nacionais e estabeleceu os dias de ponto facultativo no ano de 2020, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.

De acordo com a referida portaria, os feriados e pontos facultativos para 2020 são os seguintes:

* 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);
* 24 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
* 25 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
* 26 de fevereiro, quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);
* 10 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional);
* 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);
* 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
* 11 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);
* 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
* 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
* 28 de outubro, Dia do Servidor Público - art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (ponto facultativo);
* 2 de novembro, Finados (feriado nacional);
* 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);
* 24 de dezembro, véspera de natal (ponto facultativo após às 14 horas);
* 25 de dezembro, Natal (feriado nacional); e
* 31 de dezembro, véspera de ano novo (ponto facultativo após às 14 horas).

Além destes, os feriados declarados em lei estadual ou municipal serão observados pelas repartições da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, nas respectivas localidades.

Tais definições servem para dar conhecimento, de forma antecipada, sobre os dias em que os órgãos federais, estaduais e municipais não irão prestar atendimentos à comunidade, salvo os serviços essenciais.
Fonte: Blog Guia Trabalhista

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