O Decreto 8.683/2016 dispensa a autenticação dos livros contábeis, quando a mesma for realizada através da ECD - Escrituração Contábil Digital.
A autenticação poderá ser feita por meio do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED de que trata o Decreto 6.022/2007, mediante a apresentação da respectiva ECD.
A autenticação dos livros contábeis digitais será comprovada pelo recibo de entrega emitido pelo SPED.
São considerados autenticados os livros contábeis transmitidos pelas empresas ao Sistema Público de Escrituração Digital -SPED, ainda que não analisados pela Junta Comercial, mediante a apresentação da escrituração contábil digital.
Fonte: Blog Guia Contábil