A Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP, optante pelo Simples Nacional, deve apresentar, anualmente, a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS).
A DEFIS será entregue à RFB por meio de módulo do aplicativo PGDAS-D, até 31 de março do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional.
Portanto, para 2020, o prazo de entrega, sem multa, encerra-se dia 31.03.2020.
Fonte: Blog Guia Tributário