O pro labore refere-se à remuneração paga aos sócios ou administradores pela prestação de serviços, podendo ser mensal ou de periodicidade menor.
O lucro distribuído refere-se à remuneração do capital integralizado pelo sócio, prevista no contrato social.
A contabilização do pro labore é a débito de despesa ou custo operacional.
Já o lucro distribuído é debitado na conta de reserva de lucros ou lucros acumulados que originou a distribuição.
Fonte: Blog Guia Tributário