RESOLUÇÃO CGSN N° 153, DE 25 DE MARÇO DE 2020
(DOU de 26.03.2020)
Prorroga, excepcionalmente, prazos de declarações do Regime Especial Uni?cado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
O COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto n° 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN n° 001, de 19 de março de 2007, e tendo em vista os artigos 72 e 109 da Resolução CGSN n° 140, de 22 de maio de 2018, e a Resolução CGSN n° 152, de 18 de março de 2020,
RESOLVE:
Art. 1° O prazo para apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (De?s) referente ao ano-calendário 2019 fica prorrogado para 30 de junho de 2020.
Art. 2° O prazo para apresentação da Declaração Anual Simpli?cada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) referente ao ano-calendário 2019 fica prorrogado para 30 de junho de 2020.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.