Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Art. 2° Ficam revogados os §§ 1° e 2° do art. 7° da Instrução Normativa RFB n° 1.924, de 19 de fevereiro de 2020, que dispõem sobre a obrigatoriedade de se informar o número constante no recibo de entrega da última declaração apresentada, relativa ao exercício de 2019, ano-calendário de 2018, e sobre as hipóteses de dispensa, respectivamente.
...................................................................................................................." (NR)
b) entre 11 de junho e o último dia do prazo previsto no art. 7°, a partir da 2ª (segunda) quota;
a) até 10 de junho de 2020, para a quota única ou a partir da 1ª (primeira) quota; e
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§ 3° ....................................................................................................................
..............................................................................................................................
"Art. 12. ..............................................................................................................
...................................................................................................................." (NR)
"Art. 7° A Declaração de Ajuste anual deve ser apresentada no período de 2 de março a 30 de junho de 2020, pela internet, mediante a utilização:
Art. 1° A Instrução Normativa RFB n° 1.924, de 19 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
RESOLVE:
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n° 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 14 da Lei n° 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e no art. 16 da Lei n° 9.779, de 19 de janeiro de 1999,
Altera a Instrução Normativa RFB n° 1.924, de 19 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2020, ano-calendário de 2019, pela pessoa física residente no Brasil.
(DOU de 01.04.2020 - Edição Extra)
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB N° 1.930, DE 01° DE ABRIL DE 2020