Empresas que operam com vendas aos consumidores finais devem informar os dados do consumidor na Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFCe) quando o valor da operação for igual ou superior a R$ 1.000 (mil reais). Nas vendas com valor inferior a identificação é facultativa, ou seja, só é exigível se a pessoa que estiver comprando solicitar.
No caso de pessoas jurídicas o CNPJ precisa ser informado, já em relação à pessoa física é inserido na nota fiscal o CPF ou o Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
O limite mínimo para identificação do consumidor na NFCe atende ao disposto no Ajuste SINIEF (Sistema Nacional de Informações Econômicas e Fiscais) 19/2016, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que permite a cada Estado a autonomia para estabelecer o valor das compras. Em Mato Grosso o valor e prazo de vigência constam no Decreto nº 435 publicado nesta quarta-feira (01), no Diário Oficial.
Até o mês de fevereiro de 2020, a identificação do consumidor só era obrigatória em compras acima de R$ 10 mil. A pedido dos representantes do comércio, a Sefaz permitiu a emissão das notas fiscais sem os dados do comprador durante o mês de março, para que ajustes nos sistemas emissores de NFCe fossem realizados pelos contribuintes.
A redução do limite de R$ 10 mil para R$ 1.000 tem como objetivo evitar fraudes fiscais e garantir a segurança e o controle das operações comerciais. De acordo com o Fisco Estadual é comum e corriqueiro contribuintes, pessoa jurídica, realizarem compras de mercadorias em redes de "atacarejo", por exemplo, para revenda em seu estabelecimento comercial sem recolher devidamente o Imposto sobre Mercadorias e Serviços (ICMS).
A inclusão dos dados pessoais na NFCe vai permitir, ainda, que o consumidor tenha assegurado o seu direito de obter o documento fiscal da venda. Com a nota fiscal, ele pode registrar uma reclamação nos órgãos de defesa ou solicitar a troca da mercadoria. Além disso, é por meio desse documento fiscal que ocorre a tributação, que é revertida no incremento da arrecadação estadual, possibilitando ao Estado realizar mais investimentos em ações para a sociedade.
A emissão de nota fiscal do consumidor eletrônica (NFCe) é uma obrigação do estabelecimento comercial, inclusive com o CPF, RNE ou CNPJ quando for solicitado. O não cumprimento da exigência traz penalidades, inclusive financeiras, com os pagamentos de multas.
Fonte: O Documento