A MP 936/2020 permitiu a redução salarial e de jornada e ainda possibilitou a suspensão do contrato de trabalho nesse momento da crise trazida pelo Coronavi´rus. A informação das alterações realizadas nos contratos de trabalho dos empregados será feita pela empresa através do Portal Empregador Web, um aplicativo e site criado pelo Governo.
A princípio o Portal Empregador WEB era utilizado por empregadores para o envio do requerimento do Seguro Desemprego de modo mais rápido e fácil, e nesse momento foi ampliado para receber também as declarações de adesão ao B.E.M (benefício extraordinário mensal) aplicado ao momento de calamidade pública que vivemos com o Covid-19.
Todo empregador que acordou com seus empregados a redução salarial ou suspensão do contrato de trabalho visando a manutenção da renda nesse período de calamidade, e aderiu ao benefício extraordinário mensal deverá acessão o Empregador Web para cadastro e envio das informações decorrentes dessas alterações nos contratos de trabalho trazidas pela recente MP 936/2020.
É importante que as empresas realizem a prestação das informações com imediatidade para que o prazo de pagamento do benefício ao trabalhador não seja impactado, e assim, a mesma não sofra penalidades e demandas trabalhistas no futuro, já que nesse momento de crise esse assunto versa sobre verba de caráter alimentar.
Com o Empregador Web, é possível enviar documentos individuais ou por meio de arquivos que o sistema gera com o uso de um sistema de informatização nas próprias empresas.
Cadastro Empregador Web
O site pode ser acessado por todas as pessoas, mas somente os empregadores possuem acesso direto por meio de um cadastro. É possível cadastrar uma empresa e gerar uma senha que será usada toda vez que o empregador desejar acessar o site. O cadastro pode ser feito de forma bem rápida no portal e em poucos minutos é concluído.
Para adesão ao B.E.M é feita uma declaração no B.E.M dos estabelecimentos (CNPJ e CEI) , e o envio é realizado pelo responsável pela contratação/empregador que deve reunir as informações dos seus empregados e enviá-las ao Ministério da Economia, que direcionará o canal adequado para cada tipo de contratante, já que serão prestadas informações inclusive quanto a receita bruta - ano calendário 2019.
Passo a passo do cadastro inicial
As informações tanto para redução de jornada quanto para suspensão dos contratos podem ser enviadas de forma manual, ou seja, o empregador alimenta todos os campos ou pode realizar de forma automatizada com a importação das informações e encaminhamento via arquivo digital migrado da folha de pagamento, por exemplo.
Passo 01: Acesse o link
Acesse o site do Empregador Web.
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https://www.contabeis.com.br/artigos/6005/empregador-web-passo-a-passo-reducao-salarial-jornada-e-suspensao-dos-contratos-de-trabalho/
Considerações importantes
O número identificador do estabelecimento é o CNPJ ou CEI que realizou o acrodo, ou seja, atentar-se ao CNPJ de registro do empregado no eSocia, pois será feita a validação se o número informado é válido, levando -se em consideração o tipo de estabelecimento que você selecionou CNPJ ou CEI.
Deve ser informado ainda pelo empregador o tipo de adesão acordado entre o empregador e empregados, sendo as opções permitidas: (0) suspensão do contrato e (1) redução da carga horária.
O campo percentual de redução de carga horária não é obrigatório, pois somente será obrigatório o preenchimento se o tipo de adesão for a (1) redução da carga horária. E nesse caso, o empregador preencherá: 25, 50 ou 75 de acordo com o % de redução acordado entre as partes.
O valor do último salário é campo obrigatório, já o penúltimo e antepenúltimo são opcionais.
O tipo de conta bancária aceita é (0) conta corrente ou (1) poupança.
É importante se atentar ao valor da Receita bruta - ano calendário 2019, pois não será possível realizar alteração da informação futuramente. Essa informação que irá definir os percentuais que o Governo arcará no pagamento do B.E.M (benefício extraordinário mensal), já que temos regras diferentes para empresas com receita inferior ou superior 4 milhões e 800 mil - ano calendário 2019.
O envio da informação ao Governo, é de máximo de 10 dias corridos, contados a partir da data do acordo feito com os empregados tanto para redução da jornada de trabalho e de salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho.
Esse prazo deve ser respeitado, pois cumprido pelo empregador esse prazo de envio da informação ao Portal, o governo efetuará o pagamento da primeira parcela do B.E.M, benefício emergencial de preservação do emprego e renda, no prazo de trinta dias, contado da data da celebração do acordo.
*Dra. Camila Cruz: Advogada, professora e palestrante. Pós-graduada em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP) e especialização em Direito Empresarial do Trabalho pela Fundação Getúlio Vargas (FGV/SP). Graduada em Direito. Especialista em eSocial. Sócia do escritório Mascaro e Nascimento Advogados. Conteudista e mantenedora dos blogs: www.especialistaemesocial.com.br e www.camilacruz.blog.br. Para conteúdo sobre a área trabalhista: https://www.instagram.com/camslopes/
Fonte: Contábeis