Informativo


PIS COFINS INSS PRORROGAÇÃO DO PRAZO DO RECOLHIMENTO

08/04/2020

INSS - competências março e abril de 2020 - deverão ser pagas no prazo de vencimento das competências julho e setembro de 2020

PIS COFINS - competências março e abril de 2020 deverão ser pagas no prazo de vencimento das competências julho e setembro de 2020

PORTARIA ME N° 139, DE 3 DE ABRIL DE 2020 (DOU de 03.04.2020 - Edição Extra)
Prorroga o prazo para o recolhimento de tributos federais, na situação que especifica em decorrência da pandemia relacionada ao Coronavírus.

O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 66 da Lei n° 7.450, de 23 de dezembro de 1985, na Lei n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, na Portaria MS n° 188, de 3 de fevereiro de 2020, e no Decreto Legislativo n° 6, de 20 de março de 2020,

RESOLVE:

Art. 1° As contribuições previdenciárias de que trata o art. 22 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991, devidas pelas empresas a que se refere o inciso I do caput e o parágrafo único do art. 15 da Lei n° 8.212, de 1991, e a contribuição de que trata o art. 24 da Lei n° 8.212, de 1991, devida pelo empregador doméstico, relativas às competências março e abril de 2020, deverão ser pagas no prazo de vencimento das contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020, respectivamente.

Art. 2° Os prazos de recolhimento da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS de que tratam o art. 18 da Medida Provisória n° 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, o art. 10 da Lei n° 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e o art. 11 da Lei n° 10.833, de 29 de dezembro de 2003, relativas às competências março e abril de 2020, ficam postergadas para os prazos de vencimento dessas contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020, respectivamente.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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