Informativo


DCTF E EFD PRORROGAÇÃO DE PRAZO 

08/04/2020

DCTF Apresentação, transmitidas até o 15° (décimo quinto) dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020 - Prorrogado para o 15° (décimo quinto) dia útil do mês de julho de 2020

EFD Apresentação, transmitidas até o 10° (décimo) dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.
- Prorrogado para o 10° (décimo) dia útil do mês de julho de 2020

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB N° 1.932, DE 3 DE ABRIL DE 2020
(DOU de 03.04.2020 - Edição Extra)

Prorroga o prazo da apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições)

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício da atribuição prevista no inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n° 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei n° 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 90 da Medida Provisória n° 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, no art. 7° da Lei n° 10.426, de 24 de abril de 2002, na Instrução Normativa RFB n° 1.252, de 1 de março de 2012, e na Instrução Normativa RFB n° 1.599, de 11 de dezembro de 2015,

RESOLVE:
Art. 1° Fica prorrogado, em caráter excepcional:

I - a apresentação das Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), de que trata o art. 5° da Instrução Normativa RFB n° 1.599, de 11 de dezembro de 2015, para o 15° (décimo quinto) dia útil do mês de julho de 2020, das DCTF originalmente previstas para serem transmitidas até o 15° (décimo quinto) dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020; e

II - a apresentação das Escriturações Fiscais Digitais da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições), de que trata a Instrução Normativa RFB n° 1.252, de 1 de março de 2012, para o 10° (décimo) dia útil do mês de julho de 2020, das EFD-Contribuições originalmente previstas para serem transmitidas até o 10° (décimo) dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.

Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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