De acordo com a Receita Federal a expectativa é de que 32 milhões de contribuintes entreguem a declaração neste ano de 2020.
Quase 12 milhões já cumpriram esta obrigação, mas ainda temos uma boa parcela de pessoas físicas que precisam se preparar para esta jornada.
Nessa hora é muito comum haver dúvidas ao declarar bens financiados, como por exemplo, imóveis e veículos.
Em regra, a pessoa física deve relacionar na ficha "Bens e Direitos" da Declaração de Ajuste Anual, os bens e direitos que, no Brasil ou no exterior, constituíram, em 31 de dezembro de 2018 e em 31 de dezembro de 2019, seu patrimônio e o de seus dependentes relacionados na declaração, e os bens e direitos adquiridos e alienados no decorrer do ano-calendário de 2019.
Para isso, basta selecionar a ficha "Bens e Direitos" da Declaração de Ajuste Anual, informar o código do bem, sua localização (País) e discriminá-lo.
Tratando-se de aquisições de bens ou direitos em prestações ou financiados, nas quais o bem é dado como garantia do pagamento, tais como os sujeitos às regras do Sistema Financeiro de Habitação ou consórcio, informe:
a) no campo "Situação em 31/12/2018", a soma das parcelas pagas até 2018, se o bem foi adquirido antes dessa data; e
b) no campo "Situação em 31/12/2019", o valor do campo Situação em 31/12/2018 acrescido do valor das parcelas pagas em 2019.
Isso significa que conforme o bem for pago será gerado um acréscimo no patrimônio do contribuinte.
Outro ponto importante é que neste caso não deve ser reconhecida a dívida do financiamento.
Lembre-se ainda que o critério para avaliar e informar os demais bens e direitos é o custo de aquisição, sem atualizações.
Fonte: Contábeis