A Portaria PGFN nº 13.338/2020 alterou a Portaria PGFN n 7.821/2020, para prorrogar as medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19), considerando a classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS), no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
De acordo com as alterações ora introduzidas:
a) ficam suspensos até 30.06.2020:
a.1) o prazo para impugnação e o prazo para recurso de decisão proferida no âmbito do Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade - PARR, previstos, respectivamente, nos arts. 3º e 6º da Portaria PGFN nº 948/2017;
a.2) o prazo para apresentação de manifestação de inconformidade e o prazo para recurso contra a decisão que a apreciar no âmbito do processo de exclusão do Programa Especial de Regularização Tributária - Pert, previstos no art. 18 da Portaria PGFN nº 690/2017;
a.3) o prazo para oferta antecipada de garantia em execução fiscal, o prazo apresentação de Pedido de Revisão de Dívida Inscrita (PRDI) e o prazo para recurso contra a decisão que o indeferir, previstos, respectivamente, no art. 6º, inciso II, e no art. 20 da Portaria PGFN nº 33/2018;
a.4) O disposto neste item aplica-se aos prazos em curso no dia 16.03.2020 ou que se iniciarem após essa data;
b) ficam suspensas, até 30.06.2020, as seguintes medidas de cobrança administrativa:
b.1) apresentação a protesto de certidões de dívida ativa;
b.2) instauração de novos Procedimentos Administrativos de Reconhecimento de Responsabilidade (PARR);
c) fica suspenso, até 30.06.2020, o início de procedimentos de exclusão de contribuintes de parcelamentos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional cuja hipótese de rescisão por inadimplência de parcelas tenha se configurado a partir do mês de fevereiro de 2020, inclusive.
(Portaria PGFN nº 13.338/2020 - DOU 1 de 09.06.2020)
Fonte: IOB