Sistema é utilizado para controlar as horas extras trabalhadas
Você pode ter ouvido falar que algumas empresas utilizam de um sistema que contabiliza as horas trabalhadas. Trata-se do banco de horas. Os funcionários quando fazem hora extra tem esse período contabilizado pelo empregador que em vez de recompensar o funcionário em dinheiro, o profissional recebe em dias de folga.
Mas você sabe como é feito esse cálculo? Quer conhecer sobre o assunto? Acompanhe.
- Como funciona o sistema de Banco de Horas?
Legalmente falando, o trabalhador pode fazer até quatro horas extras por dia. O profissional habitualmente recebe por hora extra, no mínimo, 50% a mais do que em sua hora normal de trabalho. Com o sistema de banco de horas, ao invés da empresa recompensar o funcionário em dinheiro, o trabalhador recebe essa compensação em dias de folga.
- Como saber o saldo do banco de horas?
No dia de pagamento, o empregador deve mostrar aos seus funcionários o extrato do banco de horas. Nele deve estar escrito, os créditos e débitos no banco de horas, as compensações realizadas no mês e as horas que estão por vencer. Este documento é assinado pelos funcionários e posteriormente arquivado junto ao registro de ponto.
- Horas Extras e sua compensação
De acordo com a lei, um trabalhador pode fazer no máximo quatro horas extras por dia. O profissional deve receber por hora extra, no mínimo, 50% a mais do que em sua hora normal de trabalho. Esse percentual varia de acordo com as convenções coletivas de cada categoria.
- Como é o cálculo das horas extras no trabalho noturno?
Segundo a CLT, considera-se noturno todo o trabalho realizado entre as 22h de um dia e às 5h do dia seguinte, no caso de empregados urbanos e empregados domésticos. A hora do trabalho noturno tem uma duração diferente. Ela é considerada equivalente a 52 minutos e 30 segundos. A lei impõe que seja feita esta redução de 7 minutos e 30 segundos em relação à hora diurna.
A Constituição Federal estabelece que a hora trabalhada no período noturno tenha uma remuneração maior que a do diurno. A CLT prevê um acréscimo mínimo de 20% sobre a hora diurna.
Calcular horas extras e o trabalho noturno consiste em três etapas, sendo elas: Calcular o valor da hora trabalhada do funcionário, adicionar 20% sobre o adicional noturno e por último acrescentar sobre este valor 50% por ser hora extra.
- Como proceder nos casos de demissão?
Esse sistema de compensação com folgas só pode ser feito enquanto houver um vínculo de trabalho. Em caso de demissão, o período acumulado no banco de horas deverá ser pago como horas extras.
Também existe o caso em que o colaborador deve horas à empresa, isto se denomina horas negativas. Esse tempo, se não tiver sido pago, pode acabar sendo descontado da rescisão de contrato do trabalhador.
Fonte: Rede Jornal Contábil