Por:
Danielle Ruas
Conhecidos como Tokens Não Fungíveis, os NFTs
viraram febre no Brasil, e têm movimentado muito
dinheiro. Por isso estão na mira da Receita
Federal.
Para se ter uma ideia do volume financeiro desse
mercado, um relatório da ResearchAndMarkets.com,
intitulado "Brazil NFT Market Intelligence and
Future Growth Dynamics Databook, estimou que
aindústria de NFT no Brasil tenha um crescimento
de 48,4% por ano, a partir de 2022, atingindo
US$ 2,9 bilhões em 2022.
Ocorre que, por se tratar de um produto
financeiro novo, poucos sabem que se trata de um
investimento; e os investimentos, como qualquer
outro, devem ser declarados no Imposto de Renda
Pessoa Física - IRPF normalmente.
O prazo para a prestação de contas teve início
no dia 15 de março e segue até 31 de maio, sendo
que o documento é obrigatório para quem recebeu
acima de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis
no ano passado (o equivalente a salário acima de
R$ 1.903,98, incluído o décimo terceiro), entre
outras situações.
Portanto, os NFTs devem ser informados na ficha
"Bens e Direitos", na linha correlata. Nesse
campo, em especial, cada grupo e código aponta
uma possibilidade diferente e o relativo saldo
em 31 de dezembro de 2022. Por exemplo. O Grupo
4 é destinado às aplicações e investimentos com
o código "Código 01" para a caderneta de
poupança. E o Grupo 07 - Fundos, é designado
para o "Código 03", que tange aos fundos de
investimentos imobiliários.
Para declarar NFTs, então, o investidor deve
selecionar na ficha o grupo criptoativos,
presente no grupo 08, "Código 10". O mesmo
processo vale para stablecoins, criptomoedas,
jogos em blockchain,obras de artes digitais e
colecionáveis etc.
Em 2019, a Receita Federal, com a publicação da
Instrução Normativa nº 1.888, deu início a uma
maior rédea sobre operações com criptoativos. E
esse controle se dá toda vez que o valor mensal
das operações ultrapassar R$ 30 mil.
É importante ressaltar que, os ganhos alcançados
com a comercialização de NFTs, cujo total
alienado no mês seja acima de R$ 35 mil, são
tributados, assim como acontece com a venda de
outros tipos de ativos, a título de ganho de
capital. As taxas são progressivas e determinas
em razão do lucro, podendo variar entre 15% para
ganhos até R$ 5 milhões e 22,5%, para
rendimentos que transcendam R$ 30 milhões.
O prazo para fazer o recolhimento do imposto
sobre a renda é o último dia útil do mês
seguinte ao da transação, no código de receita
4600.
Fonte: Portal Dedução