Nós profissionais envolvidos com o departamento pessoal e as legislações vigentes, durante nossa jornada profissional nos deparamos com o termo Medida Provisória (MP).
A MP é um instrumento com força de lei, adotado pelo presidente da República, em casos de relevância e urgência, como por exemplo no combate a pandemia, que estamos enfrentando.
Nos últimos meses, algumas Medidas Provisórias (MP), foram publicadas, para enfrentamento da pandemia:
MP 927 - Medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública.
MP 932 - Reduziu as alíquotas de contribuição aos serviços sociais autônomos.
MP 936 - Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda / medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública.
Ela produz efeitos imediatos, mas depende de aprovação do Congresso Nacional para transformação em lei.
Seu prazo de vigência é de 60 dias, podendo ser prorrogada por uma vez por igual período, 60 dias.
Inclusive se observamos recentemente, houve a prorrogação da MP 936, por mais 60 dias através Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional n° 42, de 2020.
As normas sobre edição de MP estão no artigo 62 da Constituição Federal
Fonte: Contábeis