Através da Instrução Normativa RFB 2.023/2021 o prazo final para transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD), referente ao ano-calendário de 2020, foi prorrogado, em caráter excepcional, para o último dia útil do mês de julho de 2021.Nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, a ECD referente ao ano-calendário de 2021, deverá ser entregue:
I - se o evento ocorrer no período compreendido entre janeiro a junho, até o último dia útil do mês de julho de 2021; e
II - se o evento ocorrer no período compreendido entre julho a dezembro, até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.
Fonte: Blog Guia Tributário