Nos últimos meses, o debate sobre a reforma tributária tem sido intenso, e embora as alíquotas ainda não estejam definidas, algumas mudanças cruciais já se delineiam. Uma delas diz respeito à transferência de bens e heranças, com implicações significativas para os contribuintes brasileiros.
Fim da eleição de domicílio
Com a reforma, não será mais possível eleger um domicílio tributário para obter vantagens na tributação, especialmente no caso de inventários de falecidos. Isso impactará diretamente a escolha de jurisdição para minimizar os impostos, antes uma prática comum.
Progressividade do imposto
A reforma estabelece a progressividade do imposto sobre heranças e doações, o que implica uma tributação que varia de acordo com o valor transmitido. No entanto, a implementação dessa progressividade dependerá das legislações estaduais, uma vez que cada estado possui autonomia para legislar sobre o Imposto de transmissão causa mortis e doação (ITCMD).
Variação das alíquotas
Com 27 legislações estaduais distintas, a forma como a progressividade será aplicada variará conforme as decisões de cada estado. Alguns, como Paraná, Minas Gerais, Espírito Santo, Amazonas e São Paulo, possuem alíquotas únicas, mas o fim dessa prática pode resultar em uma progressividade que alcança até 8%, levando os estados a adotarem alíquotas mais altas e eliminando a possibilidade de escolher um domicílio tributário mais favorável.
Impacto na doação de cotas
A doação de cotas de uma holding, antes utilizada para alterar o domicílio fiscal e reduzir a tributação, enfrentará novos desafios com a reforma. Antes, transferir uma casa de R$ 1 milhão poderia resultar em uma economia significativa de impostos, mas as mudanças propostas podem exigir uma revisão dessa estratégia.
Projetos de alteração
Além disso, há propostas no Senado para aumentar o teto da alíquota de 8% para até 30%, o que exigirá uma revisão cuidadosa das estratégias de planejamento tributário.
Em suma, a reforma tributária promete transformar profundamente a maneira como as transferências de bens e heranças são tributadas no Brasil, exigindo dos contribuintes uma adaptação a um novo cenário fiscal.
Fonte: Contábeis