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FRAUDES COM ATESTADOS MÉDICOS: O QUE ACONTECE COM EMPREGADO QUE APRESENTAR FALSO LAUDO PARA FALTAR NO TRABALHO?

14/02/2024

No âmbito do direito trabalhista, a ausência de um empregado por motivos de saúde é uma situação regulamentada pela legislação, que exige a apresentação de atestado médico para justificar a falta. A não apresentação desse documento acarreta descontos no salário do trabalhador, perda do descanso semanal remunerado e, em casos recorrentes, até a demissão por justa causa.

A obtenção de atestados falsos, embora ilegal, tem sido uma rota arriscada tomada por alguns trabalhadores, que almejam evitar sanções e garantir benefícios indevidos. A lei estabelece que tais documentos devem ser emitidos por profissionais da saúde da empresa, por convênios firmados ou, na falta destes, por médicos do Sistema Único de Saúde (SUS) ou particulares escolhidos pelo funcionário. Contudo, a fraude se instaura quando indivíduos sem competência médica emitem tais documentos ou quando médicos, de forma antiética, atestam condições inexistentes.

Consequências do atestado falso
As repercussões de tal ato são significativas. Além dos descontos salariais e da perda de benefícios trabalhistas, a dispensa por justa causa é uma possibilidade real, independentemente do histórico do funcionário na empresa. Em um viés criminal, a falsificação de atestados configura-se como crime de uso de documento falso, podendo acarretar em pena de detenção de um mês a um ano, se o atestado for emitido por médico, e pena de reclusão de dois a seis anos, se o documento for falsificado pelo próprio funcionário. O uso de atestado falso pode ocorrer de várias maneiras, desde a apresentação de atestados emitidos por não médicos até a adulteração de documentos legítimos. Estes atos delituosos são considerados graves e, além das penalidades trabalhistas, podem acarretar processos criminais. O desdobramento desse cenário não se limita ao âmbito laboral. O Conselho Regional de Medicina (CRM) é instado a intervir quando se constata a participação de médicos na elaboração de atestados fraudulentos, comprometendo não apenas sua ética profissional, mas também sua própria licença para exercer a medicina.

Ademais, o uso de atestados falsos compromete não apenas as questões trabalhistas, mas também implica em implicações criminais. Existem diferentes tipos de atestados falsos, seja de natureza material, emitidos por pessoas sem autorização para exercer a medicina, ou de natureza ideológica, emitidos por profissionais habilitados, mas sem fundamento real.

A identificação de atestados falsos pode ser complexa, uma vez que alguns documentos contam com carimbos e registros aparentemente legítimos. Porém, a legislação estabelece critérios para a validade dos atestados, como a identificação clara do paciente, do médico e a prescrição adequada do afastamento.

Por outro lado, a ausência de determinados elementos, como a falta de informações sobre o motivo do afastamento ou rasuras suspeitas, pode levantar indícios de falsificação. No entanto, é essencial que sejam estabelecidos procedimentos claros e transparentes para lidar com suspeitas de atestados falsificados. A empresa deve agir com prudência, investigando minuciosamente antes de aplicar qualquer punição, a fim de evitar injustiças e litígios judiciais.

A demora na apresentação do atestado não é, necessariamente, um indicativo de fraude, uma vez que a legislação não estabelece prazos específicos para a entrega do documento. No entanto, é recomendável que a empresa estabeleça diretrizes claras quanto a isso, para evitar abusos.

Em caso de suspeita de atestado falso, a empresa deve agir com cautela, seguindo procedimentos adequados para apurar os fatos. A confirmação da fraude pode resultar em demissão por justa causa, conforme previsto na CLT.

É importante ressaltar que a empresa deve evitar advertências precipitadas, garantindo que haja provas suficientes antes de aplicar qualquer penalidade. A demissão por justa causa só deve ser aplicada após uma investigação minuciosa e a coleta de evidências concretas.

Além das implicações trabalhistas, a apresentação de atestados falsos configura crime, sujeitando tanto o empregado quanto o profissional de saúde responsável a penalidades legais, que vão desde multas até a reclusão. Portanto, a falsificação de atestados médicos não apenas compromete a integridade do trabalhador e da empresa, mas também tem sérias consequências legais.
Fonte: Contábeis

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