Muitos gestores e equipes sabem que as metas são fundamentais para manter os números em crescimento, pois sem objetivos claros e estruturados é difícil analisar o desempenho dos funcionários e da empresa no geral. O grande problema é que nem todos sabem como defini-las. Afinal, para serem estimulantes e cumprirem o seu papel, elas devem ser desafiadoras, mas também possíveis de serem alcançadas. Do contrário, acabam causando o efeito oposto, prejudicando o desempenho dos funcionários e, por consequência, interferindo de forma negativa em todo o planejamento estratégico.
Busque entender o contexto do mercado
Antes de olhar para dentro da empresa, é preciso considerar o que está acontecendo em seu exterior. Informações sobre o último percentual de crescimento do seu segmento de atuação e também estimativas futuras devem ser consideradas.
Os dados sobre crescimento do setor podem ser facilmente encontrados em revistas especializadas, jornais ou pela internet. Por exemplo, se para o setor industrial a estimativa de crescimento é de 2,50%, definir metas de vendas superiores a esse número podem ser consideradas inatingíveis.
Considere a sazonalidade
A quantidade de feriados ou mesmo grandes eventos, como uma Copa do Mundo, influenciam na demanda pelo produto ou serviço. Para entender melhor, imagine que o gerente comercial de uma fábrica de sorvete aumenta as metas do mês de julho, tendo como base as vendas do mês de janeiro, pleno verão, sem considerar que, no inverno, a procura por sorvete é naturalmente mais baixa. Certamente as metas não serão batidas e ele perderá credibilidade com a equipe.
Por isso, é importante ter acesso ao histórico da empresa e entender como funciona o desempenho das vendas em diferentes contextos. Se ela for nova e ainda não tiver histórico para se basear, converse com profissionais ou consultores que já atuam no segmento e descubra como o mercado costuma desempenhar nessas épocas.
Avalie a capacidade de entrega da equipe
Um erro bastante comum cometido pelos gestores é definir metas sem analisar a capacidade produtiva da empresa - de vendas e de entrega. De que adianta definir metas super agressivas, investir em grandes campanhas de marketing e não ter mão de obra suficiente para dar conta de tudo?
Portanto, antes de definir as metas, é importante ter em mãos números das equipes de vendas e responsáveis pela entrega. Qual o número máximo de produtos fabricados semanal e mensalmente? Qual a capacidade máxima do estoque e quantas entregas podem ser feitas no período devem ser analisadas? Inclua todas as questões relevantes para ter um panorama completo sobre a logística atual da empresa. Em cima disso, trabalhe eventuais melhorias, seja de maquinário ou de mão de obra, que possam otimizar a entrega.
Para entender melhor a capacidade produtiva da equipe de vendas, busque responder questões, como: Qual é o canal por onde vem o maior número de leads? Qual o número de contatos que o time de vendas faz por dia? Desses contatos, quantos deles são convertidos em vendas? Há um controle automatizado de recebimento e distribuição de leads? As metas devem estar todas de acordo com o tamanho da equipe e os recursos oferecidos pela própria empresa para alcançá-la.
Use a tecnologia a seu favor
Com o avanço da tecnologia, cada dia que passa surgem novas ferramentas para facilitar o trabalho de gestores. Softwares podem ajudar tanto na criação das metas como em seu cumprimento, tornando-se importantes ferramentas para ajudar na tomada de decisões rápidas, na análise do histórico e no follow up preciso.
Fonte: Administradores
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04
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DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA: O QUE MUDA COM A LEI DE LIBERDADE ECONÔMICA?
O presidente Jair Bolsonaro sancionou na última semana a Lei de Liberdade Econômica. A lei 13.874/2019 foi criada para diminuir a burocracia. Entre as principais alterações está a desconsideração de personalidade jurídica.
Como previsto em lei, a pessoa jurídica não pode ser confundida com os seus sócios, associados, instituidores ou administradores. Assim, é possível estimular empreendimentos, para a geração de empregos, tributo, renda e inovação em benefício de todos.
Contudo, há exceções quando há abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial. Nesse caso, existe a possibilidade da extensão das obrigações assumidas pela pessoa jurídica aos bens particulares dos administradores ou dos sócios por meio da desconsideração da personalidade jurídica.
De acordo com a advogada sócia do escritório Mascaro e Nascimento Advogados, Camila Cruz, essa é uma forma para adentrar o patrimônio dos sócios em casos comprovados de fraude, que causem prejuízos ou danos a terceiros.
"A desconsideração da personalidade jurídica é um instrumento utilizado, no Direito Civil, e do consumidor, para que, em casos de fraude ou abuso da personalidade jurídica, possa o devedor ou consumidor não somente alcançar os bens da empresa, bem como os bens daqueles que a utilizaram de modo fraudulento", explica Camila.
Lei de Liberdade Econômica
A Lei da Liberdade Econômica instituiu, de fato, as regras para detalhar o que é desvio de finalidade e confusão patrimonial na desconsideração da personalidade jurídica.
"O patrimônio social da empresa responderá pelas dívidas. Os bens dos sócios só serão afetados caso a empresa lesar credores, praticar atos ilícitos ou se houver confusão patrimonial, não havendo separação dos bens da pessoa física e jurídica", conclui.
Crises financeiras
Assim, a advogada explica que caso a empresa esteja passando por dificuldades financeiras, precisa comprovar a boa fé, boas práticas de gestão e governança para que possa descaracterizar condutas que visem a não satisfação das suas obrigações e compromissos financeiros.
Fonte: Contábeis
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05
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DESENQUADRAMENTO: O QUE FAZER QUANDO O FATURAMENTO ULTRAPASSAR O LIMITE DO MEI?
O MEI foi criado para regularizar a situação de milhares de trabalhadores autônomos que viviam na informalidade. Dessa forma, os microempreendedores passam a usufruir de benefícios como a emissão de notas, simplificação de impostos, financiamento em bancos públicos, além de previdência social.
Por outro lado, entre as exigências do MEI está o rendimento anual limitado à R$ 81 mil, o que de certa forma, pode dificultar a expansão do negócio. Cabe ressaltar que o faturamento anual nada mais é do que o somatório de todas as vendas realizadas ou de todos os serviços prestados, sem a dedução de nenhuma despesa.
Quando o limite é ultrapassado, os microempreendedores são obrigados a comunicar o desenquadramento até o último dia útil do mês posterior àquele em que tenha ocorrido o excesso.
Há duas situações de desenquadramento:
Faturamento até 20% acima do permitido
Se o faturamento ultrapassar o valor, mas se limitar a R$ 97.200,00, ou seja, 20% acima do limite permitido, o MEI passa a se enquadrar na categoria de microempresa. Nessa situação, ele continuará recolhendo o DAS na condição de MEI até o mês de dezembro do ano em exercício, mas recolherá, também, um DAS complementar.
Esse DAS complementar incide sobre o excesso de faturamento e deve ser recolhido no mês de janeiro do ano subsequente. A partir de então, o antigo MEI recolherá na condição de microempresário, também na categoria do Supersimples. Neste caso, os percentuais são a partir de 4% sobre o faturamento mensal, dependendo da atividade e do faturamento. Para determinar a alíquota, acesse a ferramenta do Portal Contábeis Calcule a Alíquota do Simples Nacional.
Faturamento acima de 20% do permitido
Caso o faturamento for superior a R$ 97.200,00, ou seja, acima dos 20% permitido, a condição de desenquadramento do MEI será retroativa ao mês de janeiro e não apenas a partir do ano subsequente.
É muito importante que o MEI realize a gestão financeira da sua empresa, para se antecipar em caso de exceder o faturamento permitidos.
Excesso da Receita Bruta no ano de Início de Atividade
Vale lembrar que o valor é proporcional ao tempo de abertura da empresa. Ou seja, é preciso considerar o mês de inscrição no programa para saber se a empresa está dentro do limite exigido.
Considerando que o limite anual é de R$ 81.000,00, proporcionalmente o limite mensal seria de R$ 6.750,00. Dessa forma, o cálculo deve ser feito multiplicando o número de meses de atividade da empresa no ano por R$ 6.750,00, que é o limite mensal.
Exemplo: Início de atividade em setembro. Até dezembro serão 4 meses de atividade, portanto o limite será de R$ 27.000,00. Já os 20% do valor excedido será de R$ 32.400,00.
Dessa forma, é possível comparar os resultados para verificar se a empresa está dentro do limite proporcional ou se excedeu o faturamento.
Fonte: Contábeis
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06
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EMPRESÁRIOS COBRAM SISTEMA ÚNICO PARA INFORMAÇÕES SOBRE TRABALHADORES
Representantes de empresários manifestaram preocupação com a possibilidade de a Receita Federal manter uma plataforma de informações sobre os trabalhadores separada do sistema E-Social. A simplificação do E-Social foi discutida nesta quinta-feira (26) na Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara.
Diretora de gestão e produtos da Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação, Valquíria Cruz disse que recentemente a Receita Federal comunicou que as informações previdenciárias e tributárias teriam que ser inseridas em um sistema diferenciado do usado para as informações trabalhistas.
O E-Social foi criado em 2014 para acolher as informações de empregadores domésticos, mas vem sendo gradualmente ampliado para todas as empresas.
Valquíria explicou que o setor empresarial teve que fazer vários investimentos para se adequar ao E-Social, mas que isso tudo foi feito com o objetivo de ter um sistema simplificado e centralizado. Ou seja, para eliminar que os mesmos dados fossem inseridos várias vezes.
"Ao separar os sistemas, o processo no RH da empresa tem que ser modificado. Eles teriam que trabalhar com dois sistemas, em vez de um sistema apenas, no qual eles trabalharam nos últimos dois anos para estabilizar e executar".
Hoje o E-Social tem quase 40 milhões de trabalhadores e quase 6 milhões de empresas. O representante do Ministério da Economia na audiência, Fábio Pina, informou que a Receita Federal ainda não ocupou a sua vaga no comitê gestor do E-Social e pediu aos deputados e associações empresariais que façam um movimento para obter explicações da Receita sobre a questão.
Segundo ele, a Receita alega que perderia arrecadação unificando os sistema. "Eu acho muito difícil, se eles tiverem razão, que pessoas razoáveis não entendam". Procurada pela reportagem, a Receita Federal ainda não se manifestou.
O deputado Alexis Fonteyne (Novo-SP), um dos autores do pedido para o debate, disse que é importante manter a ideia inicial do E-Social: um banco de dados único por meio do qual todos todos pudessem ter acesso às informações. "O empresário vai ter que ficar mandando (informações) em dobro e ainda em sistemas diferentes?", indagou.
Coordenador-Geral do e-Social no Ministério da Economia, João Paulo Machado, também disse que nos próximos dias serão publicadas portarias, desobrigando as empresas do envio de pelo menos 15 informações para programas diferentes do governo, pois esses dados já podem ser obtidos no E-Social. Um exemplo é o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), que reúne dados sobre admissões e demissões no mercado formal de trabalho.
Machado ainda informou que a plataforma ficará mais amigável para as empresas e para os empregadores domésticos, que terão acesso a atendentes virtuais e tutoriais.
Reportagem - Sílvia Mugnatto
Edição - Geórgia Moraes
Fonte: Agência Câmara