Nesta quinta-feira (6), o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) divulgou uma nota esclarecendo sobre a prorrogação do prazo de vencimento de parcelas de parcelamentos de profissionais e de organizações contábeis com domicílio profissional ou sede no Estado do Rio Grande do Sul.
A decisão, estabelecida pelo CFC por meio da Resolução CFC nº 1.725, de 2024, e assinada pelo Presidente do Conselho, Aécio Prado Dantas Júnior, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 27 de maio.
De acordo com a resolução, o prazo de vencimento das parcelas de parcelamentos em andamento de anuidades do exercício de 2024 e de exercícios anteriores fica prorrogado até 31 de agosto de 2024.
Os débitos de multa de eleição e de infração de profissionais e organizações contábeis, com domicílio profissional ou sede no Estado do Rio Grande do Sul, também poderão ser pagos na mesma data. O mesmo ocorrerá com as parcelas decorrentes de parcelamentos já realizados e que tenham vencimento a partir de 30 de abril de 2024.
As parcelas seguintes, relacionadas a esses parcelamentos, também terão seus vencimentos prorrogados. Nesse caso, os interessados devem efetuar os pagamentos na mesma data dos meses seguintes ao da prorrogação.
A resolução prevê que ficam mantidos os critérios de aplicação de atualização e de multa estabelecidos pelos arts. 8º, 9º e 14, § 2º, da Resolução CFC n.º 1.709, de 25 de outubro de 2023, e pelo art. 4º, I e II, da Resolução CFC nº 1.684, de 15 de dezembro de 2022, para pagamentos realizados a partir de 1º de setembro de 2024.
Confira a resolução na íntegra aqui. https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-cfc-n-1.725-de-16-de-maio-de-2024-562124949
Com informações CFC