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FGTS DIGITAL: O QUE MUDOU APÓS UM ANO DO INÍCIO DA IMPLEMENTAÇÃO?

06/08/2024

A fase de implementação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) Digital completará um ano no mês de agosto.

O sistema moderniza a forma como os empregadores cumprem suas obrigações de recolhimento do FGTS.

Um ano após essa implementação, é possível observar mudanças significativas no processo e na eficiência do sistema.

Cronograma de implantação do FGTS Digital
O início dos testes do FGTS Digital começou no dia 19 de agosto de 2023, começando com os empregadores do Grupo 1.

Os grupos 2, 3 e 4 começaram a utilizar o sistema a partir de 22 de setembro de 2023, podendo antecipar o cadastro básico e o cadastramento de procurações.

No entanto, só conseguiram visualizar os débitos de FGTS declarados no eSocial a partir de 23 de setembro.

Durante a fase de testes no ambiente de Produção Limitada, o FGTS Digital recebeu bases de cálculo reais transmitidas ao eSocial, permitindo a emissão de guias sem valor legal.

Isso possibilitou às empresas compararem os resultados com as guias geradas pelo SEFIP/Conectividade Social, identificando e corrigindo divergências.

Depois de aprimoramentos na plataforma, o sistema passou para a produção real a partir de março de 2024.

Principais mudanças


Confira quais foram as principais mudanças trazidas pelo FGTS Digital:


Data de vencimento e recolhimento
Uma das principais mudanças foi a alteração da data de vencimento do recolhimento do FGTS mensal para o vigésimo dia do mês seguinte à competência, conforme a Lei nº 14.438/2022. Essa alteração entrou em vigor com a operação efetiva do FGTS Digital.

Para competências anteriores à implementação do FGTS Digital, os empregadores continuam utilizando o sistema Conectividade Social da CAIXA. Já as competências posteriores são geridas pelo novo sistema.

Além disso, o recolhimento dos valores devidos ao FGTS passou a ser feito exclusivamente via PIX, proporcionando maior precisão na apropriação da arrecadação.

Impactos na regularidade do FGTS
A não conformidade no recolhimento dos valores devidos no prazo pode impactar a emissão do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF). Portanto, é crucial que os empregadores cumpram suas obrigações pontualmente.

MEI, segurado especial e empregador doméstico
Os Microempreendedores Individuais (MEI) e Segurados Especiais continuam a recolher o FGTS juntamente com o Documento de Arrecadação do Esocial (DAE) mensal gerado pelo eSocial, utilizando o FGTS Digital apenas para o recolhimento rescisório.

O empregador doméstico, por sua vez, mantém o recolhimento pelo DAE gerado pelo eSocial e usará o FGTS Digital futuramente para parcelamentos de débitos.

Quando é o depósito do FGTS?
O pagamento do FGTS é efetuado, por regra, após o pagamento da remuneração mensal, quando já se sabe qual a base de cálculo do valor devido naquele mês. Até fevereiro deste ano, o prazo para os empregadores realizarem o depósito do FGTS era até o 7º dia do mês seguinte àquele em que a remuneração foi paga ou devida, no caso de atrasos.

A Lei nº 14.438/2022, que alterou o prazo do depósito do FGTS, unificou várias obrigações das empresas em uma única data. Com isso, os empregadores podem efetuar o recolhimento do FGTS mensal dos empregados até o 20º dia de cada mês.

Por exemplo, o FGTS referente ao mês de março de 2024 poderá ser depositado até o dia 20 de abril. Caso o prazo coincida com um sábado, domingo ou feriado, o recolhimento deve ser antecipado para o primeiro dia útil.

Alteração no prazo da antecipação do FGTS
Para os trabalhadores que optam pelo saque-aniversário e têm direito a resgatar valores anuais do Fundo, a antecipação do FGTS é uma opção de empréstimo rápido, fácil e com juros baixos.

Com a mudança do prazo para o depósito do FGTS pelos empregadores, também muda o prazo para antecipar o saldo. Será necessário aguardar o depósito, que pode ser realizado até o dia 20, para consultar o saldo e solicitar a antecipação.

Quais são os principais objetivos do FGTS Digital?


Em suma, entre os principais objetivos do FGTS Digital estão:

● Simplificar processos e tornar os serviços mais acessíveis através da digitalização;
● Reduzir os custos operacionais associados ao FGTS;
● Aprimorar os serviços oferecidos tanto para os trabalhadores quanto para os empregadores;
● Facilitar o acesso e a gestão de informações através da integração de sistemas;
● Garantir a segurança, a integridade e a confiabilidade dos dados e informações armazenados e processados;
● Agilizar a arrecadação anual do FGTS, evitando atrasos;
● Permitir que os empregadores tenham acesso às informações necessárias para o cumprimento eficiente de suas responsabilidades.


Qual a vantagem do FGTS Digital?
Após um ano de utilização, somando o período de testes e de produção real, destacam-se as seguintes vantagens de utilizar a plataforma:

Economia de tempo
Segundo levantamento realizado por empresas participantes do Grupo de Trabalho Piloto do eSocial, o processo de recolhimento do FGTS utilizando o sistema atual demanda cerca de 34 horas mensais dos empregadores.

Com a introdução do FGTS Digital, os empregadores têm uma economia de tempo, além de uma redução nos custos operacionais.

Automatização de dados
O FGTS Digital permite a atualização automática de informações que devem ser fornecidas à CAIXA, como alterações cadastrais ou contratuais dos trabalhadores registrados no eSocial.

Isso elimina a necessidade de uma chave de liberação para o saque do FGTS em casos de desligamento que dão direito à retirada de recursos.

Substituição do PIS pelo CPF
Uma mudança significativa é a utilização do CPF como identificador único do trabalhador, substituindo o Programa de Integração Social (PIS).

Isso resolve problemas associados ao uso do PIS, como a possibilidade de um trabalhador possuir mais de um número de PIS vinculado ao seu nome, afetando a precisão no recolhimento dos valores devidos e dificultando a individualização e fiscalização.

Utilização do Pix para o recolhimento do FGTS
A utilização do Pix pelos empregadores como método de pagamento para o FGTS Digital traz várias vantagens, incluindo a prevenção de pagamentos duplicados e a detecção de débitos já liquidados.

Os boletos gerados para recolhimento do FGTS Digital tem um QR Code para leitura e pagamento direto no aplicativo ou site da instituição financeira do empregador, agilizando a arrecadação e o depósito dos valores nas contas dos trabalhadores, além de reduzir custos com tarifas.

Expansão da rede arrecadadora
A rede arrecadadora do FGTS será ampliada, passando de aproximadamente 16 instituições conveniadas para mais de 800, oferecendo uma variedade maior de opções de pagamento para os empregadores.

Com todas essas melhorias e inovações, o FGTS Digital promete transformar a administração do FGTS, trazendo benefícios tanto para empregadores quanto para trabalhadores.

Ou seja, após um ano de implementação, o FGTS Digital trouxe avanços significativos na modernização e eficiência do processo de recolhimento do FGTS.

O sistema promete continuar evoluindo, com novos recursos e funcionalidades sendo integrados, proporcionando maior agilidade e precisão para empregadores e trabalhadores.

Para mais informações sobre o FGTS Digital, acesse o portal de notícias em www.gov.br/fgtsdigital.

Fonte: Contábeis


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