O prazo para que os contribuintes do Maranhão possam aproveitar os descontos em multas e juros sobre diversos impostos e débitos foi estendido até 30 de setembro de 2024. A decisão visa oferecer aos cidadãos e empresas mais tempo para regularizar suas pendências fiscais e não tributárias, aproveitando condições especiais de pagamento.
A medida abrange o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) , o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) , o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), e débitos de natureza não tributária.
De acordo com Secretário Estadual de Fazenda, Marcellus Ribeiro, a extensão do prazo tem o objetivo de proporcionar aos contribuintes que enfrentam dificuldades financeiras mais tempo para quitar suas dívidas com condições vantajosas, incluindo descontos que podem chegar a 100% em multas e juros.
Benefícios específicos por tipo de débito
Redução para o IPVA
Os proprietários de veículos com débitos referentes ao IPVA de 2023 e anos anteriores podem se beneficiar de uma redução total de até 100% nas multas e juros ao optarem pelo pagamento à vista. Aqueles que preferirem o parcelamento poderão obter um desconto de 60%, com a possibilidade de dividir o valor em até 12 vezes. As parcelas mínimas são de R$ 100 para carros e R$ 30 para motocicletas.
O prazo para adesão ao programa de pagamento e parcelamento de débitos fiscais para o IPVA foi estendido até 30 de agosto de 2024. O pagamento pode ser realizado através do site da Secretaria da Fazenda do Maranhão (Sefaz-MA), e, conforme informado pelo gestor do IPVA, Denis Malone, débitos negociados por meio de cartão de crédito também serão contemplados pelos benefícios fiscais.
Redução para o ITCD
Os contribuintes com débitos relacionados ao ITCD podem usufruir de uma redução de 100% em multas e juros se optarem pelo pagamento à vista. Para pagamentos parcelados, o desconto é de 60%, com parcelas mínimas de R$ 500. O pagamento à vista pode ser feito pelo portal do ITCD na Sefaz-MA, enquanto o parcelamento deve ser formalizado presencialmente em uma agência da Sefaz-MA. A adesão ao benefício também vai até 30 de agosto de 2024.
Redução para o ICMS
Os contribuintes do ICMS têm a oportunidade de liquidar seus débitos com descontos que variam de 60% a 95% nas multas e juros. O Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários do ICMS cobre débitos tanto constituídos quanto não constituídos, inscritos ou não em Dívida Ativa, bem como multas por omissão ou atraso na entrega de declarações.
A redução máxima de 95% aplica-se ao pagamento integral e à vista, enquanto as reduções para parcelamento variam conforme o número de parcelas: 90% para 2 a 10 parcelas, 75% para 11 a 20 parcelas e 60% para 21 a 60 parcelas. Parcelamentos anteriores não beneficiados não podem ser cancelados para adesão a este programa, mas parcelamentos sem benefícios ou aqueles baseados na Lei nº 11.867/2022 podem ser reparcelados. A regularização pode ser feita pelo site da Sefaz-MA.
Benefícios para Débitos Não Tributários
Débitos de natureza não tributária, como multas impostas por PROCON, Vigilância Sanitária, e outros órgãos, também estão contemplados pelo programa. Para esses débitos inscritos em Dívida Ativa, os contribuintes podem obter uma redução de até 90% nas multas e juros, com adesão presencial até 30 de agosto de 2024. As reduções variam conforme o tipo de dívida e se refere ou não a multa punitiva, com parcelas mínimas de R$ 150 para pessoas físicas e R$ 300 para pessoas jurídicas. O benefício entra em vigor com o pagamento da primeira parcela no prazo de cinco dias após a assinatura do contrato.
Os devedores que já possuem parcelamentos em curso podem renegociar seus saldos, desde que formalizem o pedido de adesão ao Programa em uma agência da Sefaz e desistam de quaisquer ações judiciais ou administrativas em andamento.
Para mais informações detalhadas sobre cada benefício, os contribuintes devem acessar o portal da Secretaria da Fazenda do Maranhão (portal.sefaz.ma.gov.br) e navegar até a seção de Programas de Redução de Multas e Juros.
Fonte: Contábeis