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CONHEÇA AS RESPONSABILIDADES FISCAIS PARA BRASILEIROS QUE VIVEM NOS ESTADOS UNIDOS

16/10/2024



Atualmente, mais de 2,2 milhões de brasileiros vivem nos Estados Unidos, segundo estatísticas atualizadas do Itamaraty. Esse dado ilustra o crescente fluxo migratório em busca de melhores oportunidades no exterior, mas a mudança exige um conhecimento prévio das obrigações fiscais, tanto nos EUA quanto no Brasil, para evitar complicações legais e financeiras.

A residência fiscal é um fator determinante que define as responsabilidades tributárias de uma pessoa em um país. Ao ser classificado como residente fiscal em um local, o indivíduo passa a estar sujeito às leis fiscais e à obrigatoriedade de pagar impostos, independentemente de sua cidadania.

Nos Estados Unidos, um estrangeiro é considerado residente fiscal quando cumpre uma das seguintes condições:

● Possuir um Green Card;
● Permanecer no país por mais de 183 dias dentro de um ano, mesmo com visto não-imigrante, conforme o cálculo específico de dias:
● Todos os dias passados no país no ano corrente;
● 1/3 dos dias do ano anterior;
● 1/6 dos dias do segundo ano anterior.


Esse status implica que o indivíduo deve seguir as exigências do Internal Revenue Service (IRS), o órgão responsável pela arrecadação de impostos nos EUA, incluindo a declaração e o pagamento de tributos. A não conformidade com essas regras pode resultar em penalidades severas, como multas e até mesmo a perda do direito de permanência no país.

Prazos e obrigações fiscais nos Estados Unidos
A declaração de imposto de renda pessoal deve ser submetida ao IRS até o dia 15 de abril de cada ano, salvo em casos de feriados ou fins de semana, quando o prazo é estendido para o próximo dia útil. Caso o contribuinte precise de mais tempo, é possível solicitar uma extensão até 15 de outubro através do formulário 4868.

Para empresas, as obrigações fiscais possuem prazos específicos, variando de acordo com o tipo de organização:

● Limited Liability Company (LLC): o prazo final de entrega é 15 de março, com a possibilidade de extensão de seis meses;
● Corporation Income Tax Return: o formulário 1120 deve ser enviado até 15 de abril, também com opção de prorrogação de seis meses;
● BE-15 (BEA): empresas controladas por estrangeiros devem apresentar esta documentação até 30 de maio, ou até 30 de junho, quando enviada pelo sistema eletrônico eFile;
● Annual Report: relatório anual das empresas deve ser submetido ao estado de registro, com datas específicas de acordo com cada estado.


A maneira mais eficaz de enviar esses documentos é eletronicamente, o que proporciona uma confirmação imediata do IRS. Para minimizar erros e evitar sanções, muitos especialistas recomendam o apoio de um Contador Público Certificado (CPA), garantindo que todas as regras tributárias sejam seguidas corretamente.

Obrigações fiscais no Brasil
Antes de realizar uma mudança definitiva para o exterior, é imprescindível formalizar a saída junto à Receita Federal do Brasil. A Comunicação de Saída Definitiva deve ser entregue até o último dia de fevereiro do ano seguinte ao da saída do país. Esse procedimento visa evitar a bitributação e também facilita a comprovação de eventuais mudanças patrimoniais em caso de retorno ao Brasil.

Há duas classificações importantes de saída do país:

● Saída Temporária: para aqueles que planejam permanecer no exterior por menos de 12 meses, a formalização ocorre após completar um ano fora e deve ser realizada até o último dia de fevereiro do ano subsequente;
● Saída Permanente: quem pretende residir fora do Brasil por mais de 12 meses deve realizar a comunicação até o último dia de fevereiro do ano seguinte à sua saída definitiva.


Além da Comunicação de Saída Definitiva, é necessário enviar a Declaração de Saída Definitiva entre março e abril do ano seguinte à saída, para aqueles que permanecerão fora do país por mais de 12 meses consecutivos. A não entrega dentro do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20%.

Planejar uma mudança para os Estados Unidos envolve mais do que arrumar as malas. A preparação adequada passa, necessariamente, por entender as obrigações fiscais tanto no país de destino quanto no Brasil. O cumprimento dessas exigências é fundamental para evitar dores de cabeça futuras e assegurar que a nova vida no exterior comece sem problemas legais ou financeiros. Contratar um especialista para auxiliar no processo pode ser uma medida eficaz para garantir que todas as regras tributárias sejam seguidas corretamente.

Fonte: Contábeis


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