O Diário Oficial da União publicou nesta sexta-feira, 14, a Instrução Normativa nº 1971/2020 que prorroga o prazo de apresentação das informações relativas a operações financeiras mediante transmissão da e-Financeira referente ao primeiro semestre do ano de 2020.
De acordo com a IN, o novo prazo para apresentação da e-Financeira fica prorrogado para até o último dia útil do mês de outubro, dia 30.
e-Financeira
A e-Financeira foi criada através da Instrução Normativa nº 1.571/2015 publicada no Diário Oficial no dia 03 de Julho de 2015, é uma nova obrigação acessória onde exige a apresentação de saldos de contas correntes, movimentações de resgate, rendimentos, poupanças, entre outras informações financeiras previstas na Instrução Normativa 1571 de 2015.
Ou seja, a e-Financeira é um conjunto de arquivos digitais referentes a cadastro, abertura, fechamento e demais operações financeiras.
Obrigatoriedade
Estão obrigadas a apresentar a e-Financeira as empresas que:
- Estão autorizadas a estruturar e comercializar planos de benefícios de previdência complementar e;
- Aquelas autorizadas a instituir e administrar Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) ou;
- Aquelas que tenham como principal atividade acessória a captação, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, que inclui as operações de consórcio, em moeda nacional ou estrangeira, ou a custódia de valor de propriedade de terceiros.
E além das empresas citadas acima também foram inclusas através do Artigo 4º da Instrução Normativa 1571 de 2015, em seu § 1º as sociedades seguradoras autorizadas a estruturar e comercializar planos de seguros de pessoas, como:
- Banco Central do Brasil (Bacen);
- Comissão de Valores Mobiliários (CVM);
- Superintendência de Seguros Privados (Susep);
- Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).
Fonte: Contábeis