Informativo


7 VANTAGENS E DESVANTAGENS DO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL

23/09/2020

O MEI surgiu com a Lei Complementar 128/2008 com o objetivo de regularizar a situação dos profissionais que trabalhavam na informalidade. Em contrapartida, foi oferecido diversos benefícios, mas o MEI deve também se atentar às obrigações que a formalidade exige.

Vantagens MEI
1 - Ideal para quem está iniciando um negócio e nunca trabalhou por conta própria, não tem ideia de como será aceitação do seu serviço ou produto e ainda vai formar sua carteira de clientes;

2 - Para quem tem pouco recurso financeiro para iniciar o negócio se cadastrar como MEI pode ser vantajoso tendo em vista que é a modalidade mais barata e também relativamente mais rápida para formalizar o empreendimento;

3 - Está dispensado de emitir nota fiscal, seja de serviços ou de produtos, desde que a negociação seja feita para pessoa física;

4 - Tem CNPJ o que dá acesso facilitado a créditos e participação em licitações;

5 - Tem os benefícios previdenciários como um empregado. Direito a aposentadoria, auxílios maternidade, doença. Proporciona para a família pensão por morte e auxilio reclusão;

6 - O MEI não paga imposto sobre seu faturamento. O valor é fixo conforme o ramo de atividade;

7 - E como eu sempre digo, o MEI está dispensado de escrituração contábil, lembrando que pode sim ter uma assessoria que auxiliará na declaração mensal das receitas brutas, que é a declaração que compõe a declaração anual, auxiliará na geração das guias, na elaboração do livro caixa, entre tantas outras assessorias que a contabilidade pode proporcionar.

Desvantagens MEI
1 - Não poder ter sócios. Como o próprio nome diz, é um empresário individual;

2 - Também não pode participar como sócio, administrador ou titular de outra empresa;

3 - Só pode ter um empregado e em relação a folha de pagamento os direitos do empregado são os mesmos que de uma empresa de outro porte, ou seja, deve respeitar o piso salarial, benefícios e tudo que a legislação trabalhista prevê;

4 - Tem sua empresa limitada em relação ao crescimento, pois não pode faturar mais que R$ 81.000,00 no ano;

5 - Mesmo que o MEI fique sem exercer atividade, seja por um mês ou um ano, o tributo deve ser pago porque ele não depende do faturamento, é fixo;

6 - A aposentadoria do MEI só é devida por idade ou por invalidez e o valor é de um salário mínimo nacional;

7 - Não é qualquer atividade que se enquadra nas condições do MEI. Há uma relação de atividades permitidas conforme Resolução 140/2018.

O importante para quem deseja se formalizar como MEI é consultar um profissional de confiança que poderá auxiliar em todas as etapas, inclusive na gestão do negócio e até mesmo na obrigatoriedade de licenças e alvarás que o MEI também precisa, dependendo da atividade.
Fonte: Contábeis
Voltar para listagem