A primeira parcela do 13º salário deverá ser paga:
- entre 01/fevereiro a 30/novembro ou
- por ocasião das férias (se solicitado pelo empregado).
Portanto, em 2020, o prazo máximo para os empregadores quitarem o adiantamento do 13º será 30.11.2020.
Fonte: Blog Guia Trabalhista