Já estamos em novembro, e com ele o pagamento da primeira parcela do Décimo Terceiro Salário (13º) de 2020.
O 13º salário, é um direito dos trabalhadores urbanos e rurais, garantido pela Constituição Federal de 1988, em seu art. 7º.
A Lei nº 4.090/1962, instituiu a Gratificação de Natal, conhecida, como Décimo Terceiro Salário.
Mas deixando um pouco de lado a legislação, surgem muitas dúvidas, quanto ao recebimento do 13º.
Pensando nisso elaborei esse artigo, com as 10 principais dúvidas sobre o recebimento do 13°.
1. Quem tem o direito ao 13º salário?
O pagamento do 13º salário é devido a todos os empregados urbanos, rurais e domésticos, em duas parcelas anuais, sendo calculado sobre a remuneração de dezembro.
Deverá ter 15 dias ou mais de trabalho, para receber o avo correspondente aquele mês.
2. Estou afastada por licença maternidade, terei direito ao 13º salário?
Sim, receberá os valores normalmente. O período de afastamento decorrente da licença maternidade é contado como tempo de serviço para todos os efeitos legais.
3. Sou estagiário, tenho direito?
Não. Os estagiários, diretores não empregados, sócios que recebem pró-labore, cooperados e terceiros (autônomos), não fazem jus ao recebimento.
4. Como deve ser realizado o pagamento do 13º salário?
O décimo terceiro salário, será pago anualmente em até duas parcelas.
A primeira, chamada de adiantamento, entre os meses de fevereiro e novembro, no valor correspondente à metade do salário (50%) recebido pelo empregado no mês anterior.
A parcela final, ou como alguns chamam, a 2ª parcela do 13°, deverá ser paga até o dia 20 de dezembro.
Mas Leandro dia 20 de dezembro de 2020 é domingo, e agora?
Nesse caso a empresa, deve antecipar o pagamento para dia útil anterior.
Até o dia 10 de janeiro de cada ano, nesse caso de 2021, a empresa (departamento pessoal rs) deverá realizar um novo cálculo para a gratificação, a fim de pagar ou compensar possíveis diferenças, por exemplo, decorrentes de um reajuste salarial.
5. Quais os descontos legais que podem ser feitos sobre o 13º salário?
No adiantamento do décimo terceiro salário, a empresa pode efetuar, em caso de determinação judicial, o desconto da pensão alimentícia.
Já na parcela final, poderá ser descontado, a contribuição previdenciária, o imposto de renda, o adiantamento da primeira parcela, e também a pensão alimentícia, se houver.
6. Tenho direito ao FGTS sobre o valor do 13º?
Sim. A empresa é obrigada a depositar o FGTS, sobre a remuneração do 13º.
7. Como é feito o cálculo do 13º salário?
Para calcular a gratificação natalina, o empregador deve considerar a remuneração devida no mês de dezembro, levando em conta inclusive, remunerações variáveis, como horas extras, comissões, etc., somando-se a esse valor, à parte fixa do salário contratual do empregado.
O empregador deve dividir a remuneração por 12, multiplicar pelo número de meses trabalhados no ano, levando em conta as faltas injustificadas e os afastamentos.
Vejamos um exemplo:
O colaborador foi admitido em 14/01/2020, com o salário fixo de R$ 1.500,00. Em abril teve 20 faltas injustificadas. Não possui nenhum valor variável.
Nesse caso, o primeiro passo é calcular a quantidade de avos, que o colaborador tem direito.
No mês de janeiro, trabalhou 18 dias, por isso, conquistou o direito ao avo.
Já no mês de abril, teve 20 faltas injustificadas, trabalhou apenas 10 dias, perdendo assim o direito ao avo de maio.
Dessa forma, o colaborador tem direito no ano de 2020, a 11 avos.
Assim, o cálculo ficará da seguinte forma:
Adiantamento do 13º Salário:
Remuneração: R$ 1.500,00 / 12 * 11 = R$ 1.375,00
Adiantamento: R$ 1.375,00* 50% = R$ 687,50
Valor líquido= R$ 687,50
FGTS: R$ 687,50 * 8% = R$ 55,00
Parcela Final
Descontamos os impostos, e o valor pago no adiantamento.
13º Salário: 11/12 avos = R$ 1.375,00
INSS: R$ 108,08 (-)
IRRF: R$ 0,00 (-)
Adiantamento 13º Salário: R$ 687,50 (-)
Valor líquido: R$ 579,42
FGTS: R$ 687,50 * 8% = R$ 55,00
8. Posso solicitar o Adiantamento do 13º Salário antes de novembro?
Sim, mas deve ser solicitado no mês de janeiro do correspondente ano. O valor será pago com as férias.
9. Preciso Trabalhar o Ano Inteiro Para Receber o 13º Salário?
Não. No entanto, receberá de forma proporcional. Para isto, deverá ter trabalhado 15 dias ou mais, para receber o avo correspondente aquele mês.
10. Tive redução de jornada e salário /meu contrato foi suspenso por conta do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm), vou receber meu décimo terceiro referente aos meses em que estive com o contrato suspenso ou com redução de salário?
O governo publicou a Nota Técnica SEI nº 51520/2020/ME.
13° salário para contratos suspensos:
Deve ser de forma proporcional ao período trabalhado.
Se o colaborador, não trabalhar 15 dias ou mais, não terá direito ao avo correspondente.
13° salário para contratos reduzidos:
Nesse caso, o 13º deverá ser pago integralmente.
Caso o Acordo/Convenção Coletiva de Trabalho tratar dessa situação, e for mais benéfica ao colaborador, então devem ser seguidas, as orientações do documento.
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Fonte: Contábeis