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A LINGUAGEM ADEQUADA - PREVENÇÃO TRIBUTÁRIA

13/01/2021

Por Robson Neves

Sabemos que a rotina fiscal é rica em produção de documentos que retratam fatos ocorridos dentro de uma empresa. Tais documentos possuem o condão de cumprir regras civis, contábeis e tributárias.

Uma das questões que mais vi em minha prática na defesa de autuações e outras medidas judiciais é a dificuldade de demonstrar a correição dos dados contábeis oferecidos para produção de provas.

Sabe-se que se pode utilizar de peritos contábeis para que estes traduzam os fatos para o Juiz.

Mas, poder fazer a demonstração de provas de forma que o próprio Juiz possa entender por si mesmo, ganha força na hora de convencê-lo do que a parte está alegando.

Assim, relatórios contábeis, que sejam feitos sob a ótica de demonstrar para um leigo (Juiz) a correição de determinado fato contábil, é um método que certamente fortalecerá a defesa em qualquer caso de autuação que necessite de defesa perante o Judiciário. Mais que a correição, o Juiz precisa entender o que aquele documento está dizendo.

Por exemplo, o Juiz não saberá analisar da capacidade financeira de alguém apenas verificando uma DRE e demais documentos. Ele precisará de um relatório auxiliar dizendo, em linguagem simples e direta, se há ou não condições financeiras e quais seriam elas. Houve lucro, não houve?

Ocorre, porém, que a outra dificuldade é convencer os contadores que tal postura irá não só contribuir com o trabalho realizado por ele como aumentará as chances de que terceiros leigos possam compreender e creditar como correto todo trabalho realizado.

Assim, no âmbito da gestão tributária, verifica-se que a linguagem documental deve ser pensada não só em padrões técnicos contábeis, como se apenas contadores fossem analisar tais documentos.

Por isso, uma sugestão é que se adotem a formulação de relatórios explicativos complementares, pois, ciente de que há muitos documentos cuja formatação é definida em lei, de tal forma que não é possível alterá-los, poderá fazer leigos compreenderes os fatos.

Tal documento, é claro, seria formulado apenas quando solicitado por algum advogado para anexa-lo junto às demais provas.

Tais relatórios complementares deverá não só comprovar a correição da técnica contábil como também da sua veracidade quanto aos fatos que ele está relatando.

Além disso, os documentos devem ficar de tal forma organizados que todos os elementos possam ser reunidos com facilidade, pois, é crucial para, em caso de necessidade de defesas jurídicas, serem utilizados como prova facilmente. Invariavelmente o tempo para se reunir as provas é deveras escasso.

Todo documento é um meio de comunicação. Relata um fato em linguagem própria, no caso, declarações fiscais e relatórios contábeis devem guardar total identidade de fatos, sob pena de ter sua validade questionada.

E como já disse, tal situação deve ser de fácil compreensão não só pelo contador, mas também por terceiros leigos, tal como o caso do Juiz.

Nesse contexto, por exemplo, um trabalho eficaz de gestão tributária também inclui o treinamento e a informação de todas as pessoas envolvidas, seja quem formaliza contratos, vendas, emissão de notas fiscais, ou seja, todos que produzem documentos destinados à contabilidade devem estar devidamente treinados e conscientizados de que provar o fato relatado contabilmente é tão relevante quanto o registro em si mesmo.

Não raros casos o contribuinte mesmo tendo razão, perde algum pleito no judiciário por não poder comprovar os fatos de forma completa e precisa. E tal situação pode ocorrer pela falta de algum documento, ou até mesmo, pela condição dos documentos, os quais não traduzem de forma clara, inclusive para leigos, os fatos que se quer provar.

Retomando o exemplo já dado, a comprovação da condição financeira do cliente perante o Juízo. Ao solicitar documentos contábeis o advogado recebe diversos documentos e relatórios de forma aleatória, como se soubesse tudo o que está escrito no documento. Nestes casos, para evitar um entendimento errado, o contador poderia realizar um relatório complementar a fim de traduzir em linguagem não contábil a condição financeira da empresa.

Nem sempre, como no caso de liminares, é possível o Juiz solicitar o parecer de um assistente técnico, o perito. Assim, não sendo possível compreender os dados oferecidos por uma DRE, por exemplo, o Juiz indeferirá o pleito, pois, não se sentirá confiante nas informações prestadas, por mais corretas que possam estar.

Tal situação, também ocorre com o próprio cliente, que muitas vezes é leigo em contabilidade, e não compreende (pois não é técnico) o que significam os relatórios, ao menos, o que ele podem representar.

O mesmo se aplica também ao advogado, quando se dirigir ao contador, ao cliente, ao leigo em Direito, evitando-se o juridiquês, deverá ele buscar utilizar uma linguagem menos técnica de forma a se fazer compreender de forma clara e precisa.

Espero com esse artigo, ter lançado luzes para melhorar a linguagem (comunicação) que deve ser utilizada entre advogados, contadores, juízes e qualquer outra pessoa que venha ter acesso aos dados contábeis e que precise convencer sobre os dados relatados dos documentos fiscais e contábeis.

Cabe um esclarecimento último, no que tange ao fato de ele ter sido direcionado às atividade do Contador.

Em juízo, o Contador, o Médico, o Engenheiro etc. são peritos na atividade que exercem.

Assim, seus pareceres, fundamentados e devidamente comprovados possuem uma força probante presumida, sendo que apenas em caso de comprovação de nulidade ou de falsidade poderá ser desconsiderado.

E como estamos tratando do profissional responsável pela produção e ordem dos documentos da contabilidade, e sendo esses documentos as provas mais utilizadas em sede tributária, cabe a ele compreender que seu trabalho não termina no fim do mês.

Os documentos podem e devem ser capazes de serem utilizados como prova fidedigna, e afim de afastar qualquer dúvida, aumentando assim as chances de êxito em eventual litígio.

Assim, uma visão do todo, contribui para que a linguagem adota possa ser devidamente compreendida por todos, ainda que para isso seja necessário a produção de um relatório explicativo complementar onde se objetiva traduzir os dados contábeis em linguagem comum.
Fonte: Tributário
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