Visando desburocratizar, além de estimular a criação, formalização, desenvolvimento e consolidação das Startups no Brasil, foi aprovada e publicada em 24 de abril de 2019, a Lei Complementar 167/2019, que cria o Inova Simples, regime especial simplificado para as empresas que se autodeclaram como Startups.
O que são Startups?
De acordo com o Art 65-A, §1º, da referida Lei Complementar, Startups são empresas de caráter inovador que visa aperfeiçoar sistemas, métodos ou modelos de negócio. A Startup pode ser caracterizada como incremental, quando objetiva promover algum produto ou serviço já existente, e também pode ser caracterizada como disruptiva, quando visa à criação de algo inédito.
Abertura do CNPJ
A abertura se dará de forma simplificada e automática, no mesmo ambiente digital do portal da Redesim, por meio da utilização de formulário digital próprio. O objetivo é fornecer um ambiente mais rápido e dinâmico estimulando a formalização e o desenvolvimento das empresas. Até o momento não há previsão específica quanto a cobrança ou a dispensa de taxas referentes a abertura, alterações e encerramento.
No momento da abertura deverá ser preenchido um cadastro com informações específicas, dentre elas a descrição do escopo da intenção empresarial inovadora e definição da razão social, que obrigatoriamente deverá conter a expressão "Inova Simples (I.S.)".
Outra exigência prevista é a autodeclaração, de que, o funcionamento da empresa não produzirá poluição, barulho e aglomeração de tráfego de veículos, para fins de caracterizar baixo grau de risco.
Com relação a sede, esta poderá ser comercial, residencial ou de uso misto, desde que não seja proibido pela legislação municipal, admitindo-se a possibilidade de sua instalação em locais onde funcionam parques tecnológicos, instituições de ensino, empresas juniores, incubadoras, aceleradoras e espaços compartilhados de trabalho na forma de coworking, de acordo com o §4, IV, da LC 167/2019.
Após preenchimento das informações solicitadas o Redesim irá gerar automaticamente o número de CNPJ, em código próprio Inova Simples, e a Startup está criada juridicamente. Ficando a mesma obrigada, imediatamente, à abertura de conta bancária em nome da pessoa jurídica criada, para fins de captação e integralização do capital social.
Caso a empresa não venha a lograr êxito durante o desenvolvimento dos produtos ou serviços, a baixa do CNPJ será de forma automática, mediante procedimento de autodeclaração no Portal da Redesim.
Natureza Jurídica x Regime Tributário
Na LC 167/2019 não consta expressamente quais naturezas jurídicas poderão ser utilizadas na constituição de uma startup, podendo esta escolher a forma jurídica mais adequada desde que atenda ao disposto do artigo 3° da referida lei.
A escolha do regime tributário das empresas constituídas como startups, ficará a critério dos responsáveis em realizar um planejamento tributário e escolher aquele que mais se adequa às atividades da empresa, podendo ser Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional conforme legislação específica para cada regime. Contudo, tais empresas não poderão optar pelo recolhimento dos tributos como MEI.
Os valores recebidos pelas empresas enquadradas no Inova Simples, desde que destinados exclusivamente ao custeio e desenvolvimento dos projetos do escopo empresarial, não constituirão receita bruta da empresa, dessa forma não sofrerão tributação.
Conforme consta na LC 123/2006, art. 65-A, §10, é permitido as startups a comercialização experimental dos produtos ou serviços obedecendo o limite fixado para o MEI, atualmente no valor de R$ 81.000,00 ao ano, ou R$ 6.750,00 multiplicados pelos números de meses em caso de início das atividades durante o exercício.
Vale ressaltar que o Inova Simples - Empresa de Inovação Simples, é um regime jurídico recente e ainda em fase de adequação, aguardando ainda regulamentação por parte do Comitê Gestor do Simples Nacional.
Fonte: Contábeis