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PAGAMENTO PARA A REALIZAÇÃO DE TESTE DA COVID-19 É DEDUTÍVEL NO IR DA PESSOA FÍSICA?

17/03/2021

Por Jefferson Souza

Mesmo com a possibilidade de realizar o teste da covid-19 em instituições públicas, muitas pessoas optaram em pagar para realizar tal exame em instituições particulares, seja em virtude de medo de ir aos hospitais ou por uma necessidade de ter o resultado talvez de forma mais ágil.

Uma dúvida comum é: os pagamentos realizados em 2020 para a realização dos testes da covid-19 podem ser deduzidos na declaração de ajuste anual da pessoa física no exercício 2021?

Não existe na legislação tributária de regência do assunto a especificação de que este ou aquele exame realizado pode ser considerado como despesa médica dedutível. Isso sem levar em conta que o exame da covid-19 é algo relativamente novo para constar em algum normativo tributário.

A legislação tributária admite como despesas médica, para fins de dedução no IR da pessoa física, os gastos que classificou como "exames laboratoriais". (Art. 8º, caput, inciso II, alínea "a", da Lei 9.250/95; Art. 94, da IN RFB 1500/14; Art. 73 do RIR/18; Item 358 do Perguntas e Respostas IRPF 2021 RFB)

Exames laboratoriais nada mais são do que testes clínicos que visão diagnosticar a presença de alguma situação patológica ao qual o médico desconfia ou precisa confirmar para dar seguimento ao seu parecer. Um exemplo rotineiro é o caso da realização do exame de sangue.

Nesse contexto, o teste da covid-19 também se encaixa perfeitamente como um "exame laboratorial" sendo, portanto, uma despesa que pode ser deduzida na elaboração da DIRPF.

Lembrando que a despesa que pode ser deduzida refere-se tanto ao titular como também a de seus dependentes.

Por fim, não menos importante, vale ressaltar que a pessoa física deve arquivar o documento legal (que pode ser solicitado pelo Fisco) que comprove a respectiva realização e o pagamento da despesa a seu favor, pressupondo, por óbvio, que a mesma realizou teste em questão (que se enquadra como prestação de serviço) com profissionais legalmente habilitados ou por empresas especializadas constituídas por esses profissionais.
Fonte: Tributário
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