Muitas pessoas deixam de declarar imposto de renda, algumas até por não saber se são obrigadas, e quando percebe o CPF está pendente de regularização. Isso causa algumas dores de cabeça sendo uma delas é que o banco bloqueia a conta bancária, e somente desbloqueia após a pessoa prestar contas para o fisco, ou seja regularizar a situação com a Receita Federal.
Como já sabemos este ano de 2021 são obrigados a declarar IRPF todos as pessoas que ganharam mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis em 2020, operaram na bolsa de valores ou são proprietários de bens superiores a R$ 300 mil.
De acordo com a Receita, mais de 30 milhões de pessoas deverão prestar contas ao Fisco em 2021 e a expectativa é que 60% dos contribuintes tenham impostos a restituir. Neste ano, a devolução será feita em 5 lotes, entre maio e setembro.
O que acontece se o contribuinte declarar fora do prazo?
A declaração entregue fora do prazo estabelecido pela Receita Federal está sujeita a multa de 165,74, até 20% do imposto devido. Já para quem teve imposto devido, a multa é de 1% ao mês, limitada a 20% do imposto devido.
E o contribuinte que não entregar a declaração?
Com base na legislação e procedimentos de fiscalização, bem como o de cruzamento de dados, poderá ser lançada no auto de infração, como regra geral, a multa de ofício, que é de 75% sobre o valor de imposto devido.
O Direito tributário classifica a situação, por exemplo, de tentativa de ocultar informações, este valor pode alcançar o patamar de 150%, como multa qualificada, além de outras sanções.
Este ano de 2021 quem é obrigado a declarar Imposto de Renda?
Veja a seguir quem está obrigado a declarar imposto de renda:
* Pessoas que tiveram rendimentos tributáveis (salário, bônus na empresa, etc) acima de R$ 28.559,70 em 2020;
* Quem recebeu o auxílio emergencial em 2020, em qualquer valor, inclusive por dependentes, e também outros rendimentos em valor anual superior a R$ 22.847,76;
* Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 40 mil;
* Quem teve receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
* Quem pretende compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2020;
* Proprietário de bens superiores a R$ 300 mil;
* As pessoas que tiveram ganhos de capital na alienação de bens ou direitos ou aplicaram em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros ou assemelhadas no ano passado;
* Pessoas que venderam imóvel residencial e usou o recurso para compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optou pela isenção do IR;
* Pessoas que passaram a residir no País em qualquer mês do ano passado.
O que a pessoa deve declarar no Imposto de Renda?
Se a pessoa atender um dos critérios de obrigatoriedade de entrega do Imposto de Renda, deve declarar:
* Todos os seus rendimentos no Brasil e exterior (tributáveis ou não);
* Bens moveis e imóveis;
* Conjuntos de ações e cotas de empresas, negociadas ou não em bolsa de valores;
* Dívidas e ônus reais;
* Doações efetuadas e recebidas;
* Atividade Rural;
* Ganho de Capital e Ganhos no Mercado de Ações;
* Pagamentos dedutíveis;
* Pagamentos não dedutíveis (a profissionais liberais e aluguel, por exemplo);
* Investimento na bolsa de valor, nesse quesito basta a pessoa tiver apenas uma ação aplicada na bolsa está obrigada a declarar.
Vale lembrar que o contribuinte pode informar os dependentes para fins fiscais, levando em conta os itens mencionados.
Fonte: Alves Contabilidade