O interesse do brasileiro pelo mercado de ações e outros ativos negociados em bolsa de valores teve um significativo aumento desde o início da pandemia, atingindo, no final de fevereiro deste ano, 3,5 milhões de investidores operando nesse mercado. É um crescimento considerável, mas muito longe do que se verifica em outros países.
Nos Estados Unidos, por exemplo, cerca de 55% da população opera em renda variável, enquanto que, por aqui, a despeito do acentuado crescimento, ainda não chegamos a 3% da população. Por isso que o assunto tributação da renda variável tem muito a ser explorado e a ser entendido. Neste artigo, compartilho algumas informações que serão úteis, em especial para aqueles iniciantes nessa seara dos investimentos.
Para começar e em linhas gerais, é fundamental entender a principal diferença entre os investimentos em renda variável e os investimentos em renda fixa. Este último atende aos anseios do investidor mais tradicional e conservador, que opta pela segurança e não apenas pela rentabilidade. Como exemplo de aplicações em renda fixa, temos a poupança, CDB, RDB, RDC, Tesouro Direto (títulos públicos), LCA, LCI e tantos outros.
Ainda que se subdividam em pré-fixados, quando sei previamente qual será o valor do meu rendimento, ou pós-fixados, quando a remuneração se baseia na variação de algum índice não conhecido quando da aplicação, têm a garantia de que pelo menos o capital investido vou receber.
O mesmo não se pode afirmar de um investimento em renda variável, como ações. Estes e outros ativos poderão ter variação negativa e no resgate não ser possível recuperar nem o capital investido. São sempre operações que, ao mesmo tempo que podem propiciar ganhos bastante vantajosos, também expõe o investidor ao risco de perdas, inclusive do capital investido.
Como nosso objetivo aqui é abordar os aspectos tributários da operação em renda variável, nas próximas linhas analisaremos questões genéricas sobre o tratamento desse tipo de investimento perante o imposto de renda.
Tributação em renda variável
O primeiro alerta que cabe, em especial ao investidor iniciante na renda variável, é que a preocupação com os ajustes com o leão ocorre mensalmente, o ano inteiro, e não apenas no momento da entrega da declaração de ajuste anual.
Conforme as operações vão ocorrendo e sendo liquidadas, ocorrem os fatos geradores da obrigação de recolher o imposto de renda ou a necessidade de se controlar eventual prejuízo para compensação com ganho futuro.
Além disso, o simples fato de se operar nesse mercado, ainda que seja uma mera operação de compra, já obriga o investidor a entregar sua declaração naquele ano. Ah, e não se esqueça: se existe algum prejuízo a ser compensado no futuro, ele deve ser informado na ficha própria de "renda variável" na declaração, mesmo que naquele ano não tenha havido qualquer operação.
Outro cuidado que deve existir - e que nos mais de 20 anos de plantão fiscal na Receita Federal vi, de forma recorrente, o erro acontecer - diz respeito às operações isentas com ações - mercado à vista e ouro, ativo financeiro. Essas operações gozam da isenção para o valor de alienação de até R$ 20.000,00 em cada mês.
Quando isso ocorre, o valor do efetivo ganho isento, e não o valor da alienação, deverá ser lançado na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis, nas linhas 20 ou 21, conforme o caso, e nunca na ficha de renda variável. Nesta ficha, somente devem ser lançados valores de ganhos tributáveis ou valores de prejuízos.
Para finalizar, lembramos que, para fins de apuração dos valores a recolher e de compensação de prejuízo, temos que segregar o que a Receita chama de "operações comuns" daquelas realizadas na modalidade "day trade", ou seja, iniciadas e concluídas no mesmo pregão, com o mesmo ativo e na mesma corretora, uma vez que as operações comuns são tributadas em 15% e o day trade em 20%. Pelos mesmos motivos, também a compensação de prejuízos não pode misturar esses dois tipos de operação.
O assunto, mesmo sem entrar no detalhamento das diversas operações existentes, é bastante complexo e voltaremos ao assunto, em outro artigo, se necessário. Por ora, acompanhem nossas redes sociais, nosso canal no YouTube, nosso site e nosso podcast e continuem sempre bem informados, em especial sobre nosso treinamento exclusivo voltado para os profissionais e escritórios de contabilidade que lançaremos ainda no mês de abril.
Fonte: Contábeis