O ganho de capital é a diferença entre o valor de alienação de um bem ou direito e o custo da aquisição.
Toda a diferença positiva encontrada, submete ao cálculo do ganho de capital, levando em consideração as isenções previstas em Lei.
É isento do imposto de renda o ganho de capital auferido na alienação de bens e direitos de pequeno valor, cujo preço unitário de alienação, no mês em que esta se realizar, seja igual ou inferior a:
* R$ 20.000,00 (vinte mil reais), no caso de alienação de ações negociadas no mercado de balcão.
* R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), nos demais casos.
Existindo outras isenções e reduções, devendo ser avaliada cada apuração, respeitando a legislação vigente.
O ganho de capital deverá ser realizado dentro do programa GCAP, oferecido pela Receita Federal do Brasil, disponível para download no site www.receita.fazenda.gov.br.
Os dados do GCAP devem ser transportados para declaração do imposto de renda do exercício posterior ao evento.
O imposto do ganho de capital deve ser recolhido até o último dia útil do mês subsequente ao evento.
Quando o recebimento da operação for a prazo, deverá o recolhimento ser proporcional a cada recebimento, vencendo cada imposto, no último dia útil do mês subsequente ao recebimento.
As alíquotas aplicadas no ganho de capital percebido por pessoa física em decorrência da alienação de bens e direitos de qualquer são:
* 15% (quinze por cento) sobre a parcela dos ganhos que não ultrapassar R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais);
* 17,5% (dezessete inteiros e cinco décimos por cento) sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) e não ultrapassar R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);
* 20% (vinte por cento) sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) e não ultrapassar R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais).
* 22,5% (vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento) sobre a parcela dos ganhos que ultrapassar R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais).
Assim, sendo um cálculo complexo e que irá constar na declaração do imposto renda pessoa física, deverá estar assessorado por uma profissional contábil com expertise e experiência neste assunto.
Fonte: Alexandre Dell´ Orti - Contador