O último saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) do ano passa a ficar disponível hoje (1º) para os trabalhadores nascidos no mês de dezembro e que aderiram a esta modalidade.
A liberação que começa nesta quarta-feira ficará disponível até o dia 28 de fevereiro do próximo ano. Caso o saque não seja realizado até a data, a quantia retorna automaticamente ao fundo de garantia do trabalhador.
O saque-aniversário permite a retirada de uma quantia do fundo total do FGTS do trabalhador, que depois não terá mais acesso ao valor na íntegra referente aos saques-aniversário. Essa decisão não interfere nas multas rescisórias e outros direitos na demissão por justa causa.
Como aderir ao saque-aniversário
A adesão deve ser feita por iniciativa do contribuinte, que caso não solicite, mantém seu fundo no padrão atual do FGTS, que é o saque-rescisão.
A solicitação pode ser feita pelo aplicativo do FGTS ou pelo site da caixa. Basta clicar em "Meu FGTS" e depois na opção "Saque-aniversário", onde terá a opção para clicar e aderir à modalidade. É possível solicitar a adesão até o último dia útil do mês do aniversário do trabalhador.
Se o trabalhador decidir pela modalidade e depois mudar de ideia, precisará aguardar o prazo de 24 meses para a mudança ser efetivada.
Calendário de saque-aniversário 2021
Os saques podem ser feitos dentro de três meses, sendo liberado no primeiro dia útil do mês de aniversário do contribuinte e encerrado no último dia do segundo mês seguinte. Confira como foi o calendário de 2021 e até quando os aniversariante de dezembro podem solicitar e sacar:
Mês de nascimento |
Data de saque |
Janeiro |
De 4 de janeiro a 31 de março; |
Fevereiro |
1.º de fevereiro a 30 de abril; |
Março |
1.º de março a 31 de maio; |
Abril |
1.º abril a 30 de junho; |
Maio |
De 3 maio a de julho; |
Junho |
1.º de junho a 31 de agosto; |
Julho |
1.º de julho a 30 de setembro; |
Agosto |
De 2 agosto a 29 de outubro; |
Setembro |
1.º de setembro a 30 de novembro; |
Outubro |
1.º outubro a 31 de dezembro; |
Novembro |
1.º de novembro de 2021 a 31 de janeiro de 2022; |
Dezembro |
1.º de dezembro de 2021 a 28 de fevereiro de 2022. |
O cálculo da porcentagem a receber é feito em cima do valor disponível nas contas do fundo de garantia, ativas e inativas. Quanto maior o saldo, menor o percentual de saque.
Aqueles com mais de R$500 de saldo no FGTS podem ter acesso, além do percentual, a uma parcela adicional fixa que varia de acordo com a soma total das contas.
Por exemplo: um trabalhador com R$1.500 de saldo no fundo de garantia vai poder sacar um percentual disso, 30% (R$450), mais uma parcela adicional de R$150. Ao todo, portanto, ele vai poder sacar R$600.
Confira a tabela abaixo:
Saldo do FGTS | Percentual que pode ser sacado | Valor da parcela adicional |
Até R$500 | 50% | Não tem parcela adicional |
De R$500,01 até R$1 mil | 40% | R$ 50 |
De R$1.000,01 até R$5 mil | 30% | R$ 150 |
De R$5.000,01 até R$10 mil 20% | 20% | R$ 650 |
De R$10.000,01 até R$15 mil | 15% | R$ 1.150 |
De R$ 15.000,01 até R$ 20 mil | 10% | R$ 1.900 |
Acima de R$ 20.000,01 | 5% | R$ 2.900 |
Fonte: Contábeis