A Receita
Federal divulgou na manhã desta quinta-feira (24) as novas regras para
declaração do Imposto de Renda 2022. O início da declaração começa no dia 7 de
março, às 8h e termina no dia 30 de abril.
A Instrução Normativa 2.065/2022 deve ser publicada nesta sexta-feira (25) no
Diário Oficial da União. Já o download do programa será liberado no dia 7 de
março. Ao todo, 34 milhões de declarações devem ser enviadas.
Novidades Imposto de Renda 2022
Em comemoração aos 100 anos da criação do Imposto de Renda, a Receita
Federal anunciou simplificações para o cumprimento da obrigação neste ano.
Entre as mudanças, está o acesso à declaração pré-preenchida, que poderá ser
feita por todos os contribuintes que possuírem contas níveis prata ou ouro no
Gov.br.
Para isso, basta baixar o aplicativo Meu Gov.br no celular e fazer a validação
facial, que utiliza as bases de dados do Departamento Nacional de Trânsito e do
Tribunal Superior Eleitoral.
Os contribuintes também poderão consultar informações como pendências de malha
fiscal, soluções que deve adotar para se regularizar, emissão e reemissão de
DARF por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível em dispositivos
móveis.
Outra inovação é o pagamento das quotas e a restituição do Imposto de Renda,
ambas poderão ser efetuadas pelo PIX.
O sistema do Imposto de Renda permitirá ainda importar informações do carnê
leão, o que irá evitar o retrabalho e situações de malha fiscal.
Por fim, o órgão informou que os trabalhadores que receberam auxílio
emergencial em 2021 não estarão obrigados a declarar Imposto de Renda, a não
ser que tenham recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
Quem é obrigado a declarar IR 2022
* Deve declarar o IR em 2022 quem recebeu rendimentos tributáveis acima de
R$ 28.559,70 em 2021 - desde que não tenha recebido o auxílio emergencial. O
valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.
* Também devem declarar contribuintes que receberam rendimentos isentos, não
tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido
superior a R$ 40 mil no ano passado.
* Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à
incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de
mercadorias, de futuros e assemelhadas.
* Quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em
atividade rural.
* Quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou
direitos de valor total superior a R$ 300 mil.
* Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado
e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2021.
* Quem optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital auferido na
venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição
de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da
celebração do contrato de venda, também precisa prestar contas ao Fisco.
* Ficam dispensados de serem informados os saldos em contas-corrente abaixo de
R$ 140, os bens móveis, exceto carros, embarcações e aeronaves, com valor
abaixo de R$ 5 mil.
* Também não precisam ser informados valores de ações, assim como outro ativo
financeiro, com valor abaixo de R$ 1 mil.
* As dívidas dos contribuintes que sejam menores do que R$ 5 mil em 31 de
dezembro de 2021 também não precisam ser declaradas.
Tabela do
Imposto de Renda
Apesar das especulações, este ano também não há correção na tabela
do imposto de renda e os valores serão os mesmos do ano passado.
Logo, devem ser declarados os rendimentos dos contribuintes que arrecadaram
mais de R$ 28.559,70 de renda tributável em 2021.
Além disso, a apresentação do CPF de todos os menores devem ser apresentados na
declaração. No caso dos contribuintes com certificado digital a declaração já
fica pré-preenchida no programa.
Documentos para a declaração
Confira a documentação básica necessária para que você possa realizar a
declaração do Imposto de Renda 2022:
Dados pessoais
* Nome, CPF e data de nascimento;
* Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e suas datas de nascimento;
* Endereço atualizado;
* Comprovante da atividade profissional - para profissionais de classe, número
do registro - como, CRM para médicos e OAB para advogados;
* Cópia da última declaração do IR entregue;
* Conta bancária para restituição ou débitos.
Informe
de rendimentos
* Rendimentos de instituições financeiras, como bancos e corretora
de investimentos;
* Rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria ou
pensão;
* Rendimentos de aluguéis;
* Rendimentos como pensão alimentícia, doações, heranças, etc;
* Resumo mensal do livro-caixa com memória de cálculo do Carnê-leão, se
aplicável.
* Informe de pagamentos efetivados
No caso
dos documentos de pagamentos efetivos será necessário reunir recibos com
assinatura e CPF do profissional prestador do serviço ou ainda notas fiscais
de:
* Despesas médicas;
* Despesas odontológicas;
* Seguro saúde;
* Despesas com educação;
* Doações realizadas;
* Serviços tomados de pessoas físicas e jurídicas.
Informe
de ônus ou dívidas
Para essa situação é necessário reunir qualquer documento ou ainda
informação que comprove ônus e dívidas do ano a declarar, sejam elas pagos ou
contraídos. Dados como por exemplo empréstimos realizados, dentre outros.
Informe de direitos e bens
* Data de aquisição do imóvel, área, IPTU, número da matrícula e nome do
Cartório onde o imóvel está registrado;
* Número do Renavam e registro no órgão regulamentador correspondente do veículo.
Restituições
do Imposto de Renda
As restituições serão pagas em cinco lotes. O primeiro lote de
restituição do IR será liberado em maio. Os outros quatro lotes de restituição
serão pagos em junho, julho, agosto e, o último, em setembro. Veja na tabela
abaixo.
Lote |
Data de restituição |
1º lote |
31 de maio de 2022 |
2º lote |
30 de junho de 2022 |
3º lote |
29 de julho de 2022 |
4º lote |
31 de agosto de 2022 |
5º lote |
30 de setembro de 2022 |
Os
contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros ou
inconsistências, receberão mais cedo as restituições, se tiverem direito a ela.
Para incluir a 1ª parcela em débito automático, os contribuintes devem enviar a
obrigação até o dia 10 de março.
Vale lembrar que idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou
mentais tem prioridade por lei.
Fonte: Contábeis