Por: Ricardo Jr
O auxílio-doença, também conhecido como benefício por incapacidade temporária, se trata de um benefício previdenciário, destinado aos segurados que em virtude de doença ou acidente estão temporariamente incapazes de trabalhar.
Para garantir a concessão do auxílio-doença é necessário se enquadrar em três requisitos básicos, sendo eles: estar a mais de 15 dias incapaz de trabalhar, ter uma carência mínima de 12 meses e ter qualidade de segurado.
A carência mínima de 12 meses diz respeito ao período que o trabalhador precisa ter contribuído ao INSS, ou seja, é necessário ter pago o INSS por pelo menos um ano.
Já a qualidade de segurado é conquistada após o período mínimo de carência. Ou seja, caso você tenha contribuído por pelo menos 12 meses, você já conquistou essa qualidade de segurado.
Doenças que dão direito ao auxílio-doença
Outra questão que precisa ser considerada quanto a concessão do auxílio-doença está no período de carência, pois, conforme prevê a legislação, existem doenças que descartam o período de carência.
São elas:
* Tuberculose ativa;
* Hanseníase;
* Alienação mental;
* Neoplasia maligna (câncer);
* Cegueira ou visão monocular;
* Paralisia irreversível e incapacitante;
* Cardiopatia grave;
* Mal de Parkinson;
* Espondiloartrose anquilosante;
* Nefropatia grave;
* Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
* Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS);
* Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada;
* Hepatopatia grave.
Vale lembrar que a carência também acaba sendo dispensada caso o segurado sofra algum acidente de qualquer natureza, ou ainda quando a doença é causada em decorrência do trabalho.
Demais doenças necessitam de carência
É importante lembrar que qualquer doença pode levar o segurado a ter direito ao auxílio-doença, todavia, as demais doenças que não estão listadas dependem da carência mínima necessária para concessão do benefício.
Sendo assim, podemos dizer que qualquer doença pode garantir acesso ao auxílio-doença, desde que compreendida os três requisitos básicos do benefício, sendo eles, estar afastado do trabalho a mais de 15 dias, ter pelo menos 12 meses de carência e ter a qualidade de segurado.
É importante que você saiba que independente da doença dispensar ou não a carência, em todo caso será preciso que o segurado passe por uma perícia médica do INSS, para verificar seu estado de saúde.
Dessa forma, ao solicitar o auxílio-doença, você obrigatoriamente deve reunir os seguintes documentos que comprovem a sua condição médica:
* Exames;
* Laudos;
* Atestados;
* Receitas de medicamentos;
* Documentos que comprovem a situação de sua saúde;
* Documentos que possam justificar a solicitação do benefício.
Fonte: Jornal Contábil