A Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) já está com o prazo para entrega aberto e os dados para preenchimento devem ser relativos ao ano base de 2022.
A RAIS deve ser entregue até o dia 5 de abril de 2023 pelas empresas que compõem o grupo 4, que são os órgãos públicos e organizações internacionais. Neste ano, a obrigação para os grupos 1, 2 e 3 passou a ser cumprida por meio do eSocial.
Devem ser informadas no documento todas as contribuições sindicais patronais da empresa, assim como as informações de todos os colaboradores contratados em regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ou por prazo determinado e indeterminado.
Além disso, devem constar as informações sobre data de admissão do trabalhador, valores sobre as verbas rescisórias, valores de parcelas integrantes e não integrantes das remunerações mensais dos colaboradores e detalhes de cada um deles, além dos dados documentais dos funcionários, situação econômica, situação do Programa Alimentação do Trabalhador (PAT) e contribuições sindicais.
Segundo informações disponíveis no site do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), todos os dados coletados pela RAIS constituem insumos para o atendimento das necessidades da legislação de nacionalização do trabalho, de controle dos registros do FGTS, do Sistema de Arrecadação e de Concessão e Benefícios Previdenciários, de estudos de natureza estatística e atuarial e de identificação do trabalhador com direito ao abono salarial PIS/PASEP.
RAIS
A RAIS tem por finalidade o controle da atividade trabalhista no país, e tem sido gradativamente substituído pelo eSocial após a Portaria SEPRT N.º 1127, de 2019. O documento serve principalmente para identificar os trabalhadores com direito ao recebimento do abono salarial.
A declaração auxilia no provimento de dados para a elaboração de estatísticas do trabalho e a disponibilização de informações do mercado de trabalho às entidades governamentais.
Com informações Comunicação CFC