Entre as
obrigações tributárias que uma empresa deve cumprir está a Contribuição Social
sobre o Lucro Líquido (CSLL) .
Ao pagar a contribuição, as empresas cumprem com sua responsabilidade de
colaborar para o financiamento da seguridade social, o que pode fortalecer sua
imagem perante a sociedade.
Além disso, o cumprimento das obrigações tributárias é importante para evitar
sanções e penalidades, como multas e juros.
O que é CSLL?
A CSLL é um tributo federal que incide sobre o lucro das Pessoas Jurídicas
(PJs).
Instituída pela Constituição Federal e regulamentada pela Lei nº 7.689/1988, a
CSLL é uma contribuição devida pelas empresas que apuram Lucro Real, Presumido
ou Arbitrado, com alíquotas que variam de acordo com a atividade prestada e com
o regime de tributação adotado.
O objetivo dessa contribuição é financiar a seguridade social, que inclui a
previdência social, a assistência social e a saúde pública.
Como funciona a CSLL?
A CSLL é calculada sobre o lucro líquido apurado pela empresa, que é obtido
pela diferença entre a receita bruta e as deduções permitidas por lei, como
custos, despesas e depreciação.
Para empresas que optam pelo regime de Lucro Real, a alíquota básica é de 9%,
mas pode chegar a até 20% em determinadas atividades econômicas. Para empresas
que optam pelo regime de Lucro Presumido, a alíquota é de 12% sobre a base de
cálculo presumida. Ou seja, varia de acordo com o regime tributário e
atividade.
A CSLL deve ser declarada e paga mensalmente pela empresa, por meio do
Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) , que é emitido por meio
do Sistema de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e
Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) ou pelo Sistema de Arrecadação de
Receitas Federais (Siafi), no caso das empresas que estão enquadradas em outros
regimes tributários.
Diferença entre CSLL e IRPJ
A principal diferença entre a CSLL e o IRPJ é a finalidade. Enquanto a CSLL
é um tributo destinado exclusivamente para financiar a seguridade social, que
engloba a previdência social, a assistência social e a saúde pública, o IRPJ é
um imposto destinado ao financiamento geral do Estado e pode ser utilizado para
diversos fins, como investimentos em infraestrutura, saúde, educação,
segurança, entre outros.
Outra diferença importante é em relação às alíquotas e ao cálculo. A CSLL é
calculada sobre o lucro líquido da empresa e possui alíquotas que variam de
acordo com a atividade da empresa e com o regime de tributação adotado. Já o
IRPJ é calculado sobre o lucro presumido ou real da empresa e também possui
alíquotas que variam de acordo com o regime de tributação adotado.
Fato gerador CSLL
O fato gerador da CSLL é a apuração de Lucro Líquido, a partir do lucro
contábil, com as adições e exclusões estabelecidas pela legislação tributária.
Como regra geral, o regime de apuração da CSLL deve seguir a opção feita para
fins de IRPJ, que pode ser:
* Lucro Real trimestral, no qual cada trimestre é um período-base específico;
* Lucro Real anual, com antecipações mensais de CSLL devida;
* Lucro Presumido;
* Regime nacional simplificado (Simples Nacional).
Nos dois
últimos regimes, o cálculo da CSLL leva em conta o faturamento e outras
receitas da pessoa jurídica.
No Lucro Presumido, o cálculo é feito a partir de um percentual de presunção do
lucro. Neste regime, a base de cálculo da CSLL corresponde a 12% da receita
bruta nas atividades comerciais, industriais, serviços hospitalares e de
transporte de carga; 32% na prestação de serviços em geral, incluindo
intermediação de negócios, administração, locação ou cessão de bens imóveis,
móveis e direitos de qualquer natureza; 1,6% na revenda a varejo de
combustíveis e gás natural; e 16% no caso de serviços de transportes, exceto de
carga;
Já no Simples Nacional, o cálculo é feito com base na aplicação de percentual
incluído na alíquota total do regime correspondente à atividade e nível de
faturamento da pessoa jurídica.
Alíquotas da CSLL
As alíquotas aplicáveis da CSLL são:
* 9% como regra geral;
* 15% no caso de pessoas jurídicas de seguros privados e de capitalização,
distribuidoras de valores mobiliários, corretoras de câmbio e de valores
mobiliários, sociedades de crédito, financiamento e investimentos, sociedades
de crédito imobiliário, administradoras de cartões de crédito, sociedades de
arrendamento mercantil, associações de poupança e empréstimo, e cooperativas de
crédito;
* 20% no caso de bancos de qualquer espécie e agências de fomento.
Além
disso, entidades sem fins lucrativos, como instituições de caráter
filantrópico, recreativo, cultural, educacional, científico etc são isentas ou
imunes à CSLL, conforme o caso, desde que atendam aos respectivos requisitos
para gozo da isenção ou imunidade.
Como calcular
Para exemplificar o cálculo da CSLL, vamos supor que uma empresa apurou um
lucro líquido de R$ 100.000,00 no trimestre e que está sujeita à alíquota de 9%
da CSLL no regime de Lucro Real. Neste caso, o cálculo seria:
Lucro líquido: R$ 100.000,00;
Alíquota da CSLL: 9%;
CSLL devida: R$ 100.000,00 x 9% = R$ 9.000,00.
Assim, a empresa deveria pagar R$ 9.000,00 de CSLL referente ao trimestre.
Vale lembrar que o cálculo da CSLL pode ser mais complexo para empresas que
possuem diferentes atividades econômicas, já que as alíquotas podem variar de
acordo com a atividade.
Além disso, empresas que optam pelo regime de Lucro Presumido têm uma base de
cálculo presumida, que pode ser diferente do lucro líquido efetivamente
apurado, o que pode alterar o valor da CSLL devida. Por isso, é importante
contar com o auxílio de um contador ou consultor tributário para realizar o
cálculo corretamente.
Prazo
No caso do Lucro Real, a CSLL é devida trimestralmente e o vencimento ocorre no
último dia útil do mês seguinte ao trimestre de apuração. Por exemplo, para o
trimestre de janeiro a março, o vencimento da CSLL é no último dia útil de
abril.
Já para as empresas optantes pelo Simples Nacional, a CSLL é calculada e
recolhida juntamente com os demais tributos Documento de Arrecadação do Simples
Nacional (DAS), que têm vencimento no dia 20 de cada mês.
É importante que as empresas fiquem atentas aos prazos de vencimento e realizem
o pagamento da CSLL dentro do prazo estipulado, para evitar a incidência de
multas e juros por atraso no pagamento.
Penalidades
Quem não paga a CSLL está sujeito a sanções e penalidades previstas na
legislação tributária brasileira.
O não pagamento da CSLL pode levar à aplicação de multas, que variam de acordo
com o valor devido e o período de atraso.Elas podem chegar a até 20% do valor
devido, acrescidos de juros e correção monetária.
Se a empresa não regularizar sua situação junto à Receita Federal, o órgão pode
ajuizar uma ação de execução fiscal para cobrar o valor devido, acrescido de
juros, correção monetária e multa.
Além disso, a empresa que não pagar a CSLL também pode ser incluída no Cadastro
Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), o que
pode prejudicar sua capacidade de obter financiamentos, participar de
licitações e realizar contratos com a administração pública.
E em caso de insuficiência de bens da empresa para quitação da dívida, a
Receita Federal pode buscar o patrimônio dos sócios para quitar a dívida. Essa
medida é conhecida como redirecionamento da execução fiscal.
Para evitar esses problemas, é importante que as empresas cumpram suas
obrigações tributárias e busquem sempre se manter em dia com seus impostos e
contribuições.
Fonte: Contábeis