Informativo


SIMPLES NACIONAL: COMO PAGAR DAS EM ATRASO E REGULARIZAR A SITUAÇÃO COM O FISCO

26/07/2023

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado para micro e pequenas empresas no Brasil e, atualmente, são mais de 20 milhões de empresas optantes pela modalidade.

Se o contribuinte possui uma empresa optante pelo Simples Nacional e por algum motivo não pagou ou atrasou alguma parcela do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), ele pode ficar inadimplente com a Receita Federal, podendo passar por diversas sanções, multas e até a exclusão do regime.

Para evitar estes problemas, saiba como regularizar a situação no Simples Nacional e emitir os boletos do DAS em atraso com os valores devidamente corrigidos.

Veja o passo a passo abaixo:

* Acesse o Portal do Simples Nacional;
* Uma vez dentro do sistema, escolha a opção Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório (PGDAS-D) e Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS);
* Emita a guia na opção "Emitir DAS Simples Nacional / 2ª Via Boleto Atualizado";
* Confira o valor do boleto atualizado;
* Faça a emissão;
* Efetue o pagamento: o pagamento pode ser realizado no banco autorizado ou por meio de canais eletrônicos, como internet banking ou aplicativos móveis.
* Regularize a situação: após efetuar o pagamento em atraso, sua empresa estará regularizada perante o Simples Nacional - isso se a única pendência forem os DAS em atraso.
Após o vencimento do DAS, o valor da multa é de 2% ao mês-calendário ou fração sobre o montante dos tributos informados no documento, com limite de 20%.

É importante destacar que, em caso de dúvidas ou problemas técnicos, é recomendado entrar em contato com a Receita Federal ou procurar o auxílio de um contador para garantir que o procedimento seja realizado corretamente.

Além disso, evite deixar o pagamento dos tributos em atraso, pois a falta de pagamento pode gerar multas e juros adicionais, prejudicando a saúde financeira do seu negócio. É fundamental manter a regularidade fiscal para evitar problemas futuros com o Fisco.
Fonte: Fenacon / Portal Contábeis
Voltar para listagem