A suspensão da Inscrição Estadual (IE) é uma medida de bloqueio adotada pelos órgãos públicos fiscalizadores, especialmente pela Secretaria da Fazenda (Sefaz), quando são identificadas irregularidades no cadastro das empresas.
Essa situação pode surgir em diversos cenários, como a presunção de inatividade da empresa, ausência de localização do estabelecimento no endereço cadastrado ou falhas no cumprimento de requisitos específicos.
Diante desse cenário, as atividades econômicas da empresa são temporariamente interrompidas, acarretando problemas como a impossibilidade de emitir notas fiscais e adquirir mercadorias.
Saiba quais são as etapas para a reativação da inscrição estadual suspensa em cada caso.
Inatividade presumida
Se a IE foi suspensa por inatividade presumida, a entrega das obrigações acessórias faltantes fará com que a inscrição retorne à condição de ativa automaticamente no prazo de três dias.
Para descobrir quais são as pendências, será preciso acessar o portal Redesim, e seguir o caminho: Já possuo pessoa jurídica >> Atos exclusivos no estado e no município >> Inscrição, reativação ou atualização exclusiva no estado, e preencher as informações do estabelecimento (CNPJ e UF).
O estabelecimento deve responder, necessariamente, "SIM" a primeira pergunta ("Inscrição ou reativação no estado?") e "NÃO" para as demais questões.
?Assim que a solicitação chegar ao nosso sistema, os documentos relacionados deverão ser entregues.
Para o envio de documentos, caso sejam feitas exigências pelo Posto Fiscal, os usuários podem entregá-los remotamente via SIPET.
É importante ressaltar que o número da inscrição estadual será alterado se o procedimento descrito for executado depois de quinze dias do início da inaptidão.
Ausência de localização
Nesse caso, a suspensão da IE ocorre quando os estabelecimentos que receberam a visita fiscal não foram encontrados.
Se a não localização se der porque houve a mudança de endereço e o estabelecimento não tiver comunicado tal fato ao tempo da visita fiscal, a empresa deve recorrer ao portal Redesim, e informar o evento 209 ou 211.
Após a alteração de endereço, é preciso solicitar a reativação da IE. Em São Paulo, é possível realizar o procedimento através do sistema de Peticionamento Eletrônico (SIPET).
Agora, os estabelecimentos que permaneceram na mesma localidade e foram suspensos devem solicitar sua reativação diretamente pelo SIPET.
É preciso ressaltar que a depender do tempo de inércia do estabelecimento, a condição pode passar a inapta. Nesse caso, ficará registrado o intervalo de inaptidão no histórico, e será necessário solicitar uma nova inscrição estadual.
Falhas no cumprimento de requisitos
Se a IE foi suspensa por falhas no cumprimento de requisitos, é preciso analisar se ocorreu por falta de pagamento de impostos, não cumprimento de obrigações acessórias ou não quitação de multas, por exemplo.
Levantadas todas estas questões, o próximo passo é regularizar as pendências para formalizar os procedimentos necessários para reativar Inscrição Estadual.
A solicitação da reativação deverá seguir as normas estipuladas pelo estado onde a empresa requerente está inserida.
Importância da Inscrição Estadual
A inscrição estadual é um registro empresarial fundamental junto à Secretaria da Fazenda do estado onde a empresa está localizada. Esse cadastro viabiliza o recolhimento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) , um imposto que incide sobre produtos comercializados no país.
A falta da inscrição pode resultar em problemas para empresas que atuam no varejo, atacado, fornecimento para indústria, e-commerce, serviços de comunicação e transporte intermunicipal e interestadual. As empresas ficam impedidas de emitir notas fiscais de venda e compra, o que inviabiliza suas atividades comerciais.
Além disso, a empresa não pode obter a Certidão Negativa de Débitos (CND) e corre o risco de receber novas multas e sanções decorrentes dessa situação. Essa penalização pode afetar a relação com clientes e fornecedores, gerando prejuízos econômicos e de imagem para a empresa.
Já com a inscrição regularizada, a empresa tem a autorização para emitir a Nota Fiscal de Produtos, além de cumprir suas obrigações tributárias de acordo com a legislação estadual.
Fonte: Contábeis