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CONTAGEM REGRESSIVA: MEIS DEVEM SE ADEQUAR A NOTA FISCAL SE SERVIÇOS ATÉ 1º/9

23/08/2023

Por: Danielle Ruas

O Portal Único da Receita Federal se fará obrigatório para todos os microempreendedores individuais - MEIs a partir de 1º de setembro. O propósito da implementação desse dever é proporcionar a centralização das emissões de Nota Fiscal de Serviço eletrônica - NFS-e e, por conseguinte, ter um documento padronizado em todo o Brasil, além de proporcionar simplificação do processo.

Desde abril, o portal já está em funcionamento. O ambiente também está à disposição para quem pretende se adaptar o quanto antes e emitir suas notas fiscais neste novo modelo. Mas, até setembro, quem preferir pode seguir expedindo as notas de acordo com os sites das prefeituras dos locais onde trabalham até o mês de setembro.

Outra vantagem de emitir NFS-e por um portal único é a desobrigação do MEI de ter que que pagar por certificado digital para utilizar notas fiscais eletrônicas, vez que para emitir o documento a pessoa terá que entrar no sistema com um login e senha.

O novo sistema também disponibilizará uma versão que poderá ser baixada via app em dispositivos móveis.

Os 14 milhões de inscritos na categoria de Microempreendedor Individual - MEI tinham que começar a emitir Nota Fiscal de Serviços eletrônica - NFS-e no dia 3 de abril. Mas, uma decisão do Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN prorrogou a obrigatoriedade para 1º de setembro de 2023.

Presente x Futuro
A NFS-e é um documento digital, cujo propósito, como o próprio nome indica, é documentar as operações de prestação de serviços. Antes da padronização, cada uma das 5.570 cidades do Brasil tinha um modelo de nota próprio, com seus próprios gráficos e método de emissão. O trabalho contábil, portanto, é bem dificultoso nesse aspecto, porque fica a cargo das empresas acessar o sistema de cada prefeitura, o que culmina em dúvidas, dívidas e atrasos.

Com a padronização nacional, prevista para acontecer em setembro, todas as notas ficarão concentradas em um único lugar, facilitando assim o trabalho dos MEIs e dos contadores.
Fonte: Portal Dedução
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