Em um importante passo para a Reforma Tributária, o Senado Federal viu avanços significativos na última semana. O senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator do Projeto de Emenda Constitucional nº 45/2019, apresentou um relatório que introduz diversas modificações cruciais para o sistema tributário brasileiro.
Este relatório destaca-se pelo seu impacto nas alíquotas aplicadas a serviços prestados por profissionais liberais, como contadores, além de abordar detalhadamente o aproveitamento de créditos acumulados do Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) após o fim dessas contribuições.
A proposta de tributação para profissionais liberais é um dos pontos-chave dessa Reforma Tributária. Com a PEC nº 45/2019, surgiu a preocupação em relação a um possível aumento substancial na tributação desses prestadores de serviços. Estima-se que as alíquotas de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) possam variar entre 25% e 27%, o que representaria um aumento significativo em comparação aos atuais pouco mais de 8% recolhidos por esses profissionais, que englobam Imposto Sobre Serviços (ISS), PIS/Pasep e Cofins.
O relatório apresentado no Senado traz uma nova perspectiva, propondo a criação de uma tributação específica para serviços prestados por profissionais liberais, como advogados, engenheiros e contadores, com uma redução de 30% no valor da alíquota geral.
Além disso, outra importante inovação diz respeito aos créditos do PIS e Cofins no regime não cumulativo. Enquanto o texto aprovado pela Câmara dos Deputados deixou lacunas sobre o aproveitamento de créditos acumulados do PIS e Cofins após a extinção dessas contribuições, o relator no Senado propôs um dispositivo que prevê que a Lei Complementar
regulamentará a utilização desses créditos.
Isso inclui os créditos presumidos não apropriados ou não utilizados até a data da extinção. A permissão para a compensação com outros tributos federais, incluindo a CBS, ou o ressarcimento em dinheiro permanece para os créditos que atendam aos requisitos estabelecidos na legislação vigente na data da extinção dos tributos.
Fonte: Contábeis