A reforma da Previdência, implementada em novembro de 2019, trouxe significativas alterações nas exigências para a aposentadoria, gerando impactos nos pedidos e nos valores repassados aos trabalhadores em muitos casos. No entanto, é importante ressaltar que há uma parcela de trabalhadores que ainda podem se aposentar seguindo as regras anteriores, graças ao direito adquirido.
Um dos motivos centrais para a redução nos benefícios de aposentadoria foi a modificação na média salarial, a base de cálculo dos benefícios previdenciários. Antes da reforma, a média era calculada com base nos 80% maiores salários do segurado desde julho de 1994, descartando os 20% mais baixos e proporcionando um aumento na aposentadoria.
Com as novas regras, é possível excluir salários menores do cálculo, mas isso requer que o trabalhador tenha um tempo de contribuição superior ao mínimo exigido para a aposentadoria, uma vez que esses salários são totalmente descartados e não podem ser reconsiderados.
Variações no valor do benefício
Nas diversas opções de aposentadoria, o valor do benefício varia de acordo com o total de contribuições feitas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Quanto menor o período de contribuição, menor pode ser o benefício recebido.
Aqueles que comprovarem ter atingido as condições de aposentadoria até 13 de novembro de 2019 podem se aposentar com as regras mais vantajosas. Apesar disso, é possível solicitar o benefício pelo INSS seguindo as regras antigas, mas o direito de recebimento começa apenas a partir do pedido da aposentadoria (DER), independentemente do momento em que as condições foram alcançadas.
É importante uma avaliação cuidadosa para determinar a opção mais vantajosa entre as regras antigas e as de transição.
Direito adquirido e possibilidade de revisão
Trabalhadores que cumpriram as condições estabelecidas têm o chamado direito adquirido, que é protegido mesmo em caso de mudanças futuras nas regras da Previdência Social.
Além disso, é possível solicitar uma revisão ao INSS, buscando alteração para a opção mais vantajosa entre aquelas já atingidas quando o pedido de aposentadoria foi feito, mesmo que já tenha sido recebido por outra opção.
O pedido, baseado no direito ao melhor benefício, pode ser realizado até dez anos após o primeiro pagamento da aposentadoria. Em caso de negação, o aposentado tem o direito de entrar com uma ação judicial.
Condições para aposentadoria até 2019 e opções atuais
Até 13 de novembro de 2019, era necessário cumprir um tempo mínimo de pagamentos para a aposentadoria por tempo de contribuição ou atender a uma idade mínima combinada com um período de pagamentos ao INSS para receber a aposentadoria por idade.
Aqueles que não atingiram essas condições até 2019 deverão se aposentar seguindo regras de transição ou pela regra permanente, que inclui uma idade mínima, conforme cálculos do INSS no momento do pedido.
É possível aumentar o tempo de contribuição em situações específicas, como em trabalhos especiais com risco de morte ou à saúde do trabalhador, desde que haja comprovação e o trabalho tenha sido realizado até novembro de 2019.
O valor pago é a média dos 80% maiores salários entre julho de 1994 e o mês anterior ao pedido de aposentadoria, com o limite mínimo sendo o salário-mínimo e o máximo o teto previdenciário.
Fator previdenciário e divisor mínimo
O fator previdenciário, criado em 1999, influencia no cálculo do benefício considerando a idade, expectativa de vida e tempo de contribuição. O INSS utiliza o fator previdenciário mais alto, geralmente abaixo de 1, reduzindo o valor a ser pago. Raras situações excepcionais podem resultar em um fator superior a 1, proporcionando ao beneficiário ganhar mais do que a média de suas contribuições.
Outro elemento que pode reduzir o benefício é o divisor mínimo. Para aqueles que contribuíram antes de 1999, é necessário ter mais de 60% das contribuições feitas após 1994. Caso contrário, o valor pago sofrerá redução com a aplicação do divisor mínimo.
Aposentadoria com 100% do salário: fórmula 85/95
A opção para evitar a redução do fator previdenciário e obter 100% do benefício é a fórmula 85/95, que soma tempo de contribuição com a idade do trabalhador.
Criada em novembro de 2015, a regra é progressiva e subiu para 86/96 em 2019, deixando de ser válida para novas aposentadorias. Homens precisam ter 95 pontos (entre 2015 e 2018) ou 96 (em 2019), e mulheres, 85 pontos (entre 2015 e 2018) ou 86 (em 2019).
Cumprir a regra do divisor mínimo e ter mais de 60% das contribuições feitas após 1994 é crucial para manter 100%, caso o contribuinte tenha começado a contribuir antes de 1999.
Aposentadoria por idade: requisitos e cálculo
Outra opção sob as regras antigas é a aposentadoria por idade. Homens precisam ter 65 anos, mulheres 60 anos, com um tempo mínimo de contribuição de 15 anos (180 contribuições).
O cálculo do benefício envolve a média dos 80% maiores salários entre julho de 1994 e o mês anterior ao pedido de aposentadoria. Aplica-se uma fórmula de 70% sobre a média salarial, com 1% adicional para cada 12 meses completos de contribuição, até atingir 100%. Homens e mulheres com 30 anos de contribuição e idade mínima conseguem receber 100% sobre a média salarial.
Inclusão do tempo de contribuição obtido em ação trabalhista
Aqueles que ganharam ações trabalhistas podem incluir o tempo de contribuição obtido, mesmo que o julgamento tenha ocorrido após a reforma da Previdência, desde que os fatos sejam anteriores a 2019. O contribuinte deve entrar em contato com o INSS, apresentando a sentença e documentos que comprovem a contribuição, como holerites, recibos, carteira de trabalho assinada e contrato de trabalho.
A recomendação é fazer uma petição ao INSS com a solicitação. Caso o pedido de aposentadoria tenha sido feito antes ou durante o processo judicial, o trabalhador tem direito a receber os atrasados.
É possível também solicitar a revisão da aposentadoria para incluir o período obtido na ação, mesmo que tenha expirado o prazo de dez anos após o recebimento da primeira parcela da aposentadoria.
Contribuições pagas com atraso e pedidos de aposentadoria
No que diz respeito a contribuições pagas com atraso, o INSS publicou uma portaria em 2021 proibindo a inclusão delas no tempo de contribuição para o direito adquirido, se forem pagas após a reforma da Previdência.
No entanto, decisões judiciais têm contestado essa proibição, considerando-a ilegal e determinando a inclusão no tempo de contribuição anterior à reforma, mesmo que pagas após a mudança nas regras da aposentadoria. Advogados recomendam questionar judicialmente caso o INSS impeça essa inclusão.
Procedimentos para solicitar a aposentadoria
Antes de solicitar a aposentadoria, é crucial verificar se os dados no Cadastro Nacional de Informações Sociais (Cnis) estão corretos. O Cnis é utilizado pelo INSS para cálculos e validação do pedido. Em caso de divergências, o trabalhador deve contatar o INSS através do site, aplicativo ou Central 135, incluindo uma petição com os dados a serem alterados.
A solicitação da aposentadoria pode ser feita no Meu INSS, disponível para download nas lojas Play Store (Android) e App Store (iOS). O cadastro no gov.br é necessário para acesso no celular e no site.
Fonte: Contábeis