Assim, de acordo com a nota, empresas e municípios enquadrados nos critérios legais para a redução da alíquota da contribuição previdenciária devem declarar no eSocial sua opção pela desoneração, para que o sistema passe a realizar os cálculos de acordo com esse enquadramento.
As orientações para que as empresas de atividades econômicas contempladas nos anexos da MP 1.202/23 e para os municípios com coeficiente populacional inferior a 4.0 (até 156.216 habitantes) prestem as informações podem ser acessadas na Nota Orientativa v. S-1.2 06/2024, mas também podem ser conferidas abaixo.
2. Orientações
a) Municípios com coeficiente populacional inferior a 4.0.
Conforme previsto no § 17 do art. 22 da Lei 8.212/91, os municípios com coeficiente populacional inferior a 4.0 terão, nos meses de janeiro a março de 2024, a alíquota da contribuição previdenciária patronal sobre a remuneração de segurados empregados reduzida para 8%.
Para que os municípios possam informar essa condição será acrescentado um item de domínio no Registro {indDesFolha} em S-1000.
b) Alteração na forma de desoneração da folha de pagamento.
A MP 1.202/23 definiu que, a partir de 01 de abril de 2024, as empresas com a atividade principal listada em seus anexos terão a alíquota reduzida aplicável sobre a base da contribuição previdenciária patronal até o valor de um salário-mínimo.
Para aplicar o disposto acima, é necessário separar da atual base da contribuição previdenciária {tpValor}, gerada nos totalizadores (S-5001 e S-5011), a parcela desta até o valor de um (01) salário-mínimo, além de realizar ajustes em item de domínio em S1280.
Os ajustes nos leiautes, publicados na nota técnica S-1.2 02/2024, são os seguintes:
a. S-5001: Acrescentados itens nos campos {tpValor} e {valor}