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EMPRESAS PRIVADAS TÊM PRAZO ATÉ 30/5 PARA CADASTRO NO DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO

28/02/2024

De 1º de março a 30/5/24, grandes e médias empresas privadas do País precisam realizar cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico, plataforma digital que centraliza todas as comunicações de processos judiciais. Por lá, serão efetuadas as citações, intimações e demais comunicações processuais. Passado esse prazo, o cadastro será feito de forma compulsória, a partir de dados da Receita Federal, porém, sujeito a penalidades e riscos de perda de prazos processuais.

Além de garantir maior rapidez aos processos judiciais, a digitalização e a centralização das informações permitem economia de recursos humanos e financeiros utilizados na prestação de serviços pelo Poder Judiciário. Com a implementação do sistema, os tribunais podem reduzir em 90% os custos de envio das comunicações antes expedidas pelos Correios ou por meio de visita de Oficiais de Justiça.

A equipe técnica do TJRS, com apoio do TRF4, TJSC e CNJ, foi quem realizou, em junho de 2023, a integração do eproc ao Domicílio Eletrônico para todos os tribunais usuários do sistema no País. Segundo o Diretor da Direção de Tecnologia da Informação e Comunicação do TJRS, Antônio Braz da Silva Neto, as informações do Domicílio Eletrônico são refletidas no eproc sem necessidade de repetição de atos. Assim, o sistema sinaliza quando essas operações ocorrem de forma integrada.

Obrigatoriedade

A citação por meio eletrônico foi instituída no artigo 246 do Código de Processo Civil. Em 2022, a Resolução CNJ n.455 regulamentou a lei e determinou que as comunicações processuais fossem realizadas exclusivamente pelo Domicílio. O cadastro passou a ser obrigatório para União, Estados, Distrito Federal, Municípios, entidades da administração indireta e empresas públicas e privadas.

A ferramenta também trouxe mudanças nos prazos para leitura e ciência das informações expedidas: três dias úteis após o envio de citações pelos tribunais e 10 dias corridos para intimações. Além de atraso em processos, o desconhecimento das regras pode trazer prejuízos financeiros. Quem deixar de confirmar o recebimento de citação encaminhada ao Domicílio Judicial Eletrônico no prazo legal e não justificar a ausência estará sujeito à multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça.

Fases

A liberação do Domicílio ocorre em fases, de acordo com o público-alvo. A primeira etapa aconteceu em 2023 e foi direcionada a bancos e instituições financeiras, com apoio da Federação Brasileira de Bancos (Febraban). No total, mais de 9 mil empresas do setor se cadastraram. A fase atual mira o cadastro de empresas privadas de todo o país, com um público estimado em 20 milhões de empresas ativas, de acordo com dados do Painel de Registro de Empresas, do Governo Federal.

A próxima etapa está prevista para julho deste ano e irá expandir o uso da funcionalidade para todas as instituições e empresas públicas. Vale lembrar que o cadastro não é obrigatório para pequenas e microempresas que possuem endereço eletrônico no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) e para pessoas físicas, embora o CNJ recomende que todos o façam.

Sobre o Domicílio Judicial Eletrônico

O Domicílio Judicial Eletrônico é uma solução 100% digital e gratuita que busca facilitar e agilizar as consultas para quem recebe e acompanha citações, intimações e demais comunicações de processo enviadas pelos tribunais brasileiros.

O Domicílio é uma das soluções tecnológicas voltadas à transformação digital e a inovação do Poder Judiciário que integram o Programa Justiça 4.0. ?Fruto de parceria entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), a iniciativa conta com apoio do Conselho da Justiça Federal (CJF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). ?O Domicílio Judicial Eletrônico tem também a participação da Federação Brasileira de Bancos (Febraban).

Orientações

Para apoiar os usuários, o Programa Justiça 4.0 elaborou vídeos tutoriais, que demonstram o cadastro, a gestão de usuários e o acesso ao sistema. Além disso, o manual do usuário pode ser consultado para auxiliar pessoas jurídicas e físicas no primeiro acesso.

FONTE: TJRS

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