A comunicação entre a auditoria fiscal e as empresas ganha um novo impulso com a implementação do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET).
Este canal oficial, instituído pelo Ministério do Trabalho, visa aprimorar o diálogo e os serviços digitais entre as partes envolvidas. Destaca-se a importância de observar atentamente o prazo e o cronograma de cadastramento, sob pena de sanções pecuniárias. Empresas de todos os portes, incluindo Microempreendedores Individuais (MEI) e empregadores domésticos, devem realizar o cadastro.
O que é o DET?
O DET, abreviação para Domicílio Eletrônico Trabalhista, representa um marco na modernização das relações entre a inspeção do trabalho e os empregadores. Trata-se de um instrumento oficial destinado à comunicação e à prestação de serviços digitais.
O DET integra o processo de digitalização promovido pelo Governo Federal, seguindo a trajetória do SPED. Seu principal propósito é promover uma comunicação mais transparente entre o Ministério do Trabalho e os empregadores, reduzindo custos operacionais e simplificando procedimentos.
Utilização do DET
O DET será empregado em diversas finalidades, incluindo notificações, ações fiscais, intimações, envio de documentos e processos administrativos, proporcionando maior agilidade e eficiência.
O acesso ao DET é realizado através do portal det.sit.trabalho.gov.br, exigindo autenticação gov.br para contas ouro ou prata. O empregador também pode delegar poderes por meio do Sistema de Procuração Eletrônica.
Ciência da comunicação
O empregador será considerado ciente da comunicação ao consultar a Caixa Postal do DET e visualizar a mensagem. Caso não o faça, será considerado ciente no primeiro dia útil após 15 dias corridos da publicação da comunicação.
Obrigatoriedade e cronograma
O cadastramento no DET é obrigatório para todos os empregadores e entidades sujeitos à Inspeção do Trabalho, com prazos específicos para cada grupo, conforme estabelecido pelo Ministério do Trabalho e Emprego:
* 09/02/2024: atualização de cadastro para todos os empregadores e entidades sujeitos à Inspeção do Trabalho;
* 1º/03/2024: utilização obrigatória para empregadores dos grupos 1 e 2 do eSocial;
* 1º/05/2024: utilização obrigatória para empregadores dos grupos 3 e 4 do eSocial, bem como para empregadores domésticos.
É fundamental observar os prazos para evitar multas, que variam de R$ 208,09 a R$ 2.080,91, em caso de descumprimento das disposições do DET.
Fonte: Contábeis