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RECEITA PRORROGA PRAZO DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA E PAGAMENTO DE TRIBUTOS PARA 336 MUNICÍPIOS ATINGIDOS POR CHUVAS INTENSAS NO RS

08/05/2024

Foi publicada, em edição extra do Diário Oficial da União, a Portaria RFB Nº 415 de 06 de maio de 2024, que define a prorrogação dos prazos para pagamento de tributos federais, incluindo parcelamentos, e o cumprimento de obrigações acessórias para os contribuintes domiciliados nos 336 municípios do Rio Grande do Sul afetados por chuvas intensas a partir de 24 de abril de 2024.

Essa medida excepcional foi adotada com base na Portaria MF nº 12/2012, do Ministério da Fazenda, e no Decreto estadual nº 57.603, de 5 de maio de 2024, emitido pelo Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Entenda:

Os tributos federais com vencimento em abril, maio e junho de 2024 serão prorrogados para o último dia útil dos meses de julho, agosto e setembro de 2024, respectivamente.

Por exemplo: a entrega da declaração do imposto renda será prorrogada de 31 de maio para 31 de agosto.

Além disso, os prazos para a prática de atos processuais no âmbito da Receita Federal do Brasil, em relação a processos administrativos de interesse de contribuintes domiciliados nos municípios atingidos, ficarão suspensos até 31 de maio de 2024.

A lista dos municípios afetados está disponível para consulta aqui. https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-rfb-n-415-de-6-de-maio-de-2024-557992616

Fonte: Gov.br Receita Federal

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